Corre no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode custar a grandes empresas paranaenses uma soma de dinheiro que se calcula próxima (ou superior) a R$ 1 bilhão. Mais: se concedida pelo STF, a Adin tem potencial para espantar do estado alguns dos seus mais vistosos empreendimentos industriais, altamente dependentes de importações.
A Adin foi impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a legalidade de dispositivos baixados pelo ex-governador Roberto Requião, que beneficiam empresas industriais instaladas no estado com a suspensão do pagamento de ICMS nas operações de importação de matéria-prima e componentes que entram na fabricação de seus produtos finais.
Tal benefício está contido na Lei Estadual 1.485, de janeiro de 2006. Desde então, as indústrias paranaenses estão desobrigadas de recolher o imposto sobre as mercadorias que importam via portos e aeroportos do estado. O recolhimento só se fará quando da comercialização do produto final, mas com incidência que reduz seus preços em 19%.
Isto, segundo argumenta a CNI, representa uma concorrência desleal às indústrias instaladas em outros estados, o que configuraria um atentado a dispositivos constitucionais que asseguram igualdade de tratamento na área tributária para todas as unidades da Federação. Se a Adin for aceita (está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa), os impostos não recolhidos desde 2006 terão de ser pagos a partir de agora.
Para se ter ideia do que isto significa, somente uma das montadoras de veículos a Renault com sede no Paraná ficaria "devendo" cerca de R$ 400 milhões! Motivo de tamanho suficiente, por exemplo, para transferir para outro estado que ofereça benefício parecido a sede de suas operações comerciais. A unidade industrial continuaria no Paraná, mas, para fins fiscais, o comércio teria como base um outro estado.
Ao baixar a Lei 1.485/2006, Requião seguiu a mesma filosofia que inspirou seu antecessor, Jaime Lerner, para atrair indústrias para o Paraná: concedeu benefícios fiscais para que permanecessem no estado. O conceito é o seguinte: embora não recolha imposto na hora da importação, a operação das indústrias gera empregos e dinamiza muitos outros setores da economia. Que, por sua vez, pagam impostos que compensam o que não foi arrecadado na primeira etapa.
Como outros estados concedem benefícios semelhantes, entidades empresariais e políticos paranaenses iniciaram ontem um movimento esperando alcançar um de dois objetivos: a) ou a CNI retira a Adin que move no STF; ou b) a CNI amplia a abrangência de sua ação para todos os estados e não se limita apenas para o Paraná.
O deputado Eduardo Sciarra (DEM) já foi escalado para levar essa reivindicação ao senador eleito Armando Monteiro (Pernambuco) que, embora tenha deixado a presidência da CNI há duas semanas, pode convencer a entidade a rever sua posição.



