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Conhecido no âmbito da Polícia Militar como o "decreto terror", o 3403, baixado pelo governador Roberto Requião em 2004, acaba de ser considerado nulo pelo Tribunal de Justiça. Ele previa que os policiais não podiam servir por mais de dois anos consecutivos em qualquer município da região da fronteira com o Paraguai e Argentina. Cumprido esse prazo, seriam obrigatoriamente transferidos para qualquer outro lugar do estado, sem chance de escolha e sem qualquer apoio material.

O assunto foi parar na Justiça na forma de um mandado de segurança impetrado por um grupo de PMs prejudicados com a medida. Na semana passada, veio a decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, por unanimidade de votos, julgou que o decreto viola "o princípio da reserva legal e, conseqüentemente, da independência entre os poderes, razão pela qual se reconhece o aludido ato como írrito, não podendo produzir efeitos".

A tradução do que disseram os desembargadores é a seguinte: o Poder Executivo não pode tratar desse assunto por decreto. É necessária uma lei aprovada pela Assembléia. Sendo assim, o decreto é nulo de pleno direito e, conseqüentemente, não pode produzir efeitos.

Quando foi baixado em 2004, 1.800 PMs – oficiais ou praças – que serviam há muitos anos em Foz do Iguaçu e outros municípios da fronteira tiveram quatro meses para arrumar a mudança para outras cidades, fora da região. Muitos tiveram de deixar suas famílias ou tirar os filhos da escola, surgindo daí o apelido de "decreto do terror".

O decreto, ao romper as regras tradicionais da corporação para remoções "ao arbítrio dos executores", abria as portas para perseguições, como destaca o presidente da associação de policiais militares, coronel Elizeu Furquim.

Olho vivo

Crivo – Candidatura de prefeito à reeleição não deve ser automática. Antes, sua gestão deve ser submetida a uma avaliação de qualidade e, só se passar positivamente pelo crivo, é que o partido poderá lhe conceder a vaga para disputar a permanência no cargo. A tese é do secretário-geral do PPS paranaense, Rubico Camargo, e será levada a debate interno.

Closing Bells 1 – É hoje o grande dia: o governador Roberto Requião vai tocar o sino de encerramento (Closing Bell, para ficar mais chique) do pregão da Bolsa de Valores de Nova Iorque – uma homenagem que o poderoso símbolo do capitalismo mundial presta à Copel pelos dez anos de colocação de suas ações para negociação lá.

Closing Bells 2 – Os preparativos para o grande dia foram longos e agitados. Consumiram quase uma semana de viagem, com um "weekend" bem no meio, com certeza bem aproveitado na "Big Apple", já que ninguém é de ferro.

Dois pesos... – É nula a chance de Assembléia rejeitar as contas do governo estadual relativas a 2006. A maioria situacionista é grande o suficiente para concordar com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas que, embora reconhecendo que o governo desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovou o balanço. O TC confirmou um déficit de R$ 195 milhões, coisa proibida pela LRF e que deixa os gestores públicos passíveis de punição.

...duas medidas – O líder da oposição, deputado Valdir Rossoni, no entanto, promete trabalhar pela rejeição. Segundo ele, é lamentável que o tratamento dispensado pelo Tribunal de Contas ao governo seja desigual em relação às prefeituras do estado. O TC age com dois pesos e duas medidas ao punir duramente os prefeitos com faltas bem menores que as verificadas nas contas de Requião, diz Rossoni. "Foram 23 ressalvas e o parecer foi pela aprovação, enquanto, por muito menos, vemos prefeitos perdendo até os direitos políticos."

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"Tudo que entra, sai, tudo que sobe, desce."

- Do presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, ontem, ao ficar sabendo pela imprensa de que o ministro da defesa, nélson jobim, o destituiria do cargo.

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