Durou pouco a tentativa de Maurício Requião melar a escolha pela Assembleia de novo conselheiro do Tribunal de Contas: o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, cassou ontem a liminar concedida pela 4.ª Vara da Fazenda Pública, que suspendia os efeitos do decreto de Beto Richa revogando a nomeação de Maurício e cancelando o processo da nova eleição, marcada para o próximo dia 6.
A liminar tinha sido concedida numa ação popular impetrada anteontem por um certo João Benjamim, mas um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interrompeu o curso da história. Graças a isso, o chefe da mesma Procuradoria, Ivan Bonilha, assim como os outros 16 candidatos, mantêm seu direito de concorrer à cadeira vitalícia de conselheiro.
Além de Bonilha, candidato da preferência do governador Beto Richa, fazem parte também do grupo de candidatos dois deputados estaduais (Augustinho Zucchi, do PDT, e Nelson Garcia, PSDB) e dois procuradores concursados do TC (Gabriel Léger e Angela Costaldelo).
A votação no plenário da Assembleia será secreta, o que acirrou a discreta campanha que já se fazia nos corredores e gabinetes. A expectativa é de que a maioria governista dará a vitória a Bonilha já no primeiro turno, mas há quem não descarte a possibilidade de um segundo turno na hipótese de nenhum dos candidatos obter mais de 50% dos sufrágios no primeiro. Nesse caso, a disputa se daria, provavelmente, entre Bonilha e o deputado Augustinho Zucchi, beneficiário do sentimento corporativista de alguns colegas e pela insatisfação de outros.
- - -
Ainda que já estejam assegurados o calendário e as demais providências para a eleição do novo conselheiro, a questão permanecerá sub judice. Persiste ainda a dúvida jurídica se o antigo ocupante, Maurício Requião, defenestrado pelo decreto de Beto Richa, teria ou não o direito de manter-se como seu legítimo detentor. O pronunciamento final depende do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou o mérito de uma ação popular que, em caráter liminar, declarou vaga a cadeira.
Nada impede que o ministro Ricardo Lewandowski reforme a decisão liminar e reconheça o direito de Maurício. Nesse caso, cria-se um novo impasse jurídico, pois uma só vaga passaria a ser ocupada por dois conselheiros. Pode?



