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Celso Nascimento

Lixo: prepara-se uma “emergência”

"Algo de estranho há", como escreveu o juiz João Luiz Cleve Machado, de Fazenda Rio Grande, ao determinar, na semana passada, a suspensão de uma audiência pública que se realizaria dia 29 último para decidir sobre a implantação de um aterro sanitário no município. O juiz concedeu a liminar com base num parecer do Ministério Público em ação popular impetrada contra a empresa Estre Ambiental S/A, do mesmo grupo da América Latina Logística (ALL), concessionária de ferrovias no Paraná e em outros estados.

De fato, tudo parece tão estranho! Há uma concorrência em curso, embora travada na Justiça, que visa a implantação de uma usina capaz de industrializar as 2.500 toneladas de lixo produzido por Curitiba e 16 outros municípios da região metropolitana.

A Estre não participa dessa concorrência, mas, ainda assim, investe milhões para implantar um empreendimento com a mesma finalidade e com a mesma capacidade. E quem acompanha o desenrolar dessa complicada licitação coordenada pela prefeitura de Curitiba não compreende as razões que levam a empresa a pensar que tem chance de assumir o serviço.

A Estre deve saber. Ela tem sido ajudada pela secretaria estadual do Meio Ambiente e pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que, antes mesmo de cumpridas exigências prévias, concederam-lhe a licença ambiental – algo que o mesmo juiz Cleve Machado disse ser "sem dúvida ilegal".

Teria a Estre entendido que, ao contrário do que a prefeitura de Curitiba requereu, aqueles dois órgãos ambientais não renovarão por mais um ano a licença ambiental do esgotado aterro da Caximba? E que, diante da demora (talvez meses ou anos) da Justiça em desembaralhar a licitação em curso, os municípios terão que contratar uma empresa em caráter emergencial? E que, dispondo a Estre de uma área licenciada e pronta para receber o lixo, não seria ela a beneficiária dessa emergência?

Não é de se duvidar que a questão tome este caminho, pois, estando a Caximba esgotada (o prazo venceu em julho passado), há que se providenciar com urgência um local onde jogar as 2.500 toneladas de lixo da região – caso contrário, estaria configurada uma situação de calamidade pública. O que, segundo a lei das licitações, permite ao poder público contratar empresa sem realizar concorrência.

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