"Algo de estranho há", como escreveu o juiz João Luiz Cleve Machado, de Fazenda Rio Grande, ao determinar, na semana passada, a suspensão de uma audiência pública que se realizaria dia 29 último para decidir sobre a implantação de um aterro sanitário no município. O juiz concedeu a liminar com base num parecer do Ministério Público em ação popular impetrada contra a empresa Estre Ambiental S/A, do mesmo grupo da América Latina Logística (ALL), concessionária de ferrovias no Paraná e em outros estados.
De fato, tudo parece tão estranho! Há uma concorrência em curso, embora travada na Justiça, que visa a implantação de uma usina capaz de industrializar as 2.500 toneladas de lixo produzido por Curitiba e 16 outros municípios da região metropolitana.
A Estre não participa dessa concorrência, mas, ainda assim, investe milhões para implantar um empreendimento com a mesma finalidade e com a mesma capacidade. E quem acompanha o desenrolar dessa complicada licitação coordenada pela prefeitura de Curitiba não compreende as razões que levam a empresa a pensar que tem chance de assumir o serviço.
A Estre deve saber. Ela tem sido ajudada pela secretaria estadual do Meio Ambiente e pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que, antes mesmo de cumpridas exigências prévias, concederam-lhe a licença ambiental algo que o mesmo juiz Cleve Machado disse ser "sem dúvida ilegal".
Teria a Estre entendido que, ao contrário do que a prefeitura de Curitiba requereu, aqueles dois órgãos ambientais não renovarão por mais um ano a licença ambiental do esgotado aterro da Caximba? E que, diante da demora (talvez meses ou anos) da Justiça em desembaralhar a licitação em curso, os municípios terão que contratar uma empresa em caráter emergencial? E que, dispondo a Estre de uma área licenciada e pronta para receber o lixo, não seria ela a beneficiária dessa emergência?
Não é de se duvidar que a questão tome este caminho, pois, estando a Caximba esgotada (o prazo venceu em julho passado), há que se providenciar com urgência um local onde jogar as 2.500 toneladas de lixo da região caso contrário, estaria configurada uma situação de calamidade pública. O que, segundo a lei das licitações, permite ao poder público contratar empresa sem realizar concorrência.



