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Como sempre, a Assembléia Legislativa atendeu a um desejo do governador do estado, aprovando ontem, em primeira discussão, o projeto de emenda constitucional (PEC) que proíbe a participação de empresas privadas na prestação de serviços de saneamento e abastecimento de água.

Com isso, a Assembléia passa a se candidatar à situação de cúmplice de mais uma medida destinada a cair na Justiça – como tantas outras, anteriores, que já contaram com o seu referendo. E que, como todas as demais, vai se somar ao já pesado passivo jurídico a ser pago futuramente pelos contribuintes paranaenses.

De um total de 42 presentes à sessão, apenas quatro votaram contra a PEC, o que significa que, além da majoritária bancada governista, também oposicionistas embarcaram na última cartada de Requião para garantir o rompimento do acordo com o grupo Dominó na sociedade com a Sanepar.

É possível que os deputados, de boa-fé, concordem com a premissa de que, de fato, a prestação de serviços de água e saneamento não deve ser objeto de comércio visando a engordar lucros de empresas privadas. Sem dúvida, trata-se de uma tese que tem sustentação jurídica e social plenamente aceitável. E, por isso, poderia até ser compreensível o apoio da maioria.

Entretanto, por trás da iniciativa de Requião, está outro interesse: apenas o de criar mais uma artimanha para sustentar e protelar a briga com o grupo Dominó, que já lhe custou duas derrotas na Justiça por desrespeito a um contrato até agora considerado legítimo.

Os deputados mais argutos – como o líder da oposição, Valdir Rossoni – perceberam o truque e votaram contra. Eles sabem que a lei de agora não anula os atos pretéritos. E que a única coisa que vai acontecer é que a conta a ser paga ao sócio indesejado só vai aumentar.

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Olho vivo

Ledo engano 1 – O dispositivo da PEC que pretende fulminar o acordo de acionistas com o grupo Dominó é o parágrafo 3.º do artigo 1.º. Ele diz que os "serviços públicos de saneamento e abastecimento de água serão prestados preferencialmente por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal".

Ledo engano 2 – Mas é o parágrafo 4.º que vai dar mais briga e mais prejuízo ao estado. Ele reza: "Eventual reparação decorrente do disposto neste artigo não gerará indenização por lucro cessante, reembolsando-se unicamente os investimentos não amortizados".

Ledo engano 3 – Ou seja, acredita o governador – e os deputados mais ingênuos que votaram pela aprovação da PEC – que o estado ficará desobrigado de indenizar os prejuízos causados ao sócio privado. Ledo engano – como sabe até mesmo qualquer bacharel recém-saído de uma faculdade de Direito.

Banco Santos 1 – A Secretaria de Previdência Complementar, órgão da Previdência Social, chegou à conclusão de que os ex-diretores da Fundação Copel devem ser responsabilizados pelo calote que a entidade sofreu do Banco Santos. A Fundação tinha R$ 36.707.435,36 aplicados no banco, liquidado em 2004 pelo Banco Central, e dificilmente vai ver a cor desse dinheiro de volta.

Banco Santos 2 – Segundo a decisão, devem responder pelos prejuízos os ex-diretores Murilo Batista Júnior, Elzio Batista Machado e Celso Luiz Andretta. Além da importância principal, também o que a Fundação gastou com a Auditoria Kroll, no valor de R$ 360.872,60, terá de ser ressarcido. Claro, tudo com juros e correção. Os diretores foram condenados também a pagar multas pecuniárias.

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"A PEC garante às futuras gerações a água potável e o saneamento básico."

Do líder do governo na assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli, sobre a proposta de emenda constitucional do saneamento, aprovada ontem.

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