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Olho vivo

Pronto?

Técnicos do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual ocuparam durante meses salas, mesas e cadeiras da prefeitura de Curitiba remexendo pilhas de papéis e copiando arquivos de computador. Como nos últimos dias já não eram mais vistos nas dependências municipais, é possível que tenham concluído o trabalho de coletar informações para, depois, verificar se são verazes os relatórios que o prefeito Gustavo Fruet entregou aos dois órgãos, em março, contendo denúncias de irregularidades na administração anterior. Ninguém informa sobre prazos para a conclusão dos pareceres do TC e do MP.

Cristianizar 1

Pelas contas de um observador, na hora da definição do PMDB sobre se apoia a reeleição de Beto Richa ou se preferirá lançar candidato próprio, os deputados estaduais do partido fazem previsões: estão certos de que, com 40% dos votos dos convencionais, serão derrotados pela tese da candidatura própria, pela qual lutam os 60% de delegados ligados aos ex-governadores Roberto Requião e Orlando Pessuti. A tendência deles é apoiar a candidatura de Pessuti: somados os delegados deste com os fiéis aos deputados, derrotariam Requião.

Cristianizar 2

Diante desse ainda imaginário quadro, a bancada do PMDB do B acredita que lhe será mais confortável apoiar Pessuti, a quem desde já planejam "cristianizar". Isso é, tão logo lançado candidato oficial do partido, os parlamentares imediatamente farão o que sempre pretenderam: manter-se à sombra do poder tucano.

Acompanhe o raciocínio: você vende alguma coisa para alguém, faz a entrega e, em contrapartida, recebe do comprador a promessa escrita de que o pagamento sairá dentro de prazo determinado. De repente, você recebe pelo correio uma carta do comprador na qual ele informa que já não sabe quando ou se vai pa­­gá-lo. Se você insistir muito em receber o que lhe cabe, tem de correr contra o tempo para provar que o devedor realmente deve.

Pois é mais ou menos isso que está escrito no Decreto 9.623 inspirado pela secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, e assinado pelo governador Beto Richa no último dia 17, poucos dias antes da chegada do Papai Noel. Pelo decreto, ficam suspensos todos os empenhos – documentos que confessam dívidas contraídas pelo governo – referentes a despesas vinculadas ao orçamento de 2013. Essas dívidas são lançadas como "restos a pagar" no exercício de 2014.

"Restos a pagar" são, de fato, uma prática comum na administração pública. Eles se referem àquelas despesas que, por algum motivo burocrático, não puderam ser pagas dentro do próprio exercício. Isso é legal e está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – com exceção do último ano de mandato, quando o governante, sob pena de cometer ato de improbidade administrativa, é impedido de deixar para o sucessor "restos a pagar".

O Decreto 9.623, porém, parece ser fruto da falta de capacidade do governo para executar o orçamento do exercício de 2013, que está acabando. Durante o ano, gastou-se mais do que cabia nas receitas. Tanto que, desde agosto/setembro, o governo passou a dar sinais de que nem sequer podia manter em dia despesas tão simples quanto as de telefone, combustível ou oficina mecânica para viaturas policiais. Centenas de fornecedores estão sem receber. Construtoras estão em situação pré-falimentar; obras tiveram de ser paralisadas.

O remédio – considerado ilegal por quem entende do assunto – para curar o mal veio com o decreto do dia 17, que indica que contas atrasadas serão pagas com receitas futuras. Ou melhor: o dispositivo nem mesmo dá certeza aos credores de que vão receber o devido pagamento pelos serviços ou produtos que entregaram ao governo. Se os credores insistirem muito, precisarão correr contra o tempo: eles terão até 31 de janeiro para provar ao governo que o governo lhes deve. Caso contrário, esqueçam: vão levar o que o vulgo gentilmente denomina de "calote". Contra ele, lógico, po­de-se recorrer à Justiça, mas dela se sai, na melhor das hipóteses e a perder de vista, com um reluzente título precatório.

Quando ocorre essa sucessão de coisas, a jurisprudência é farta em demonstrar que houve desobediência à execução orçamentária e, sendo assim, quem cuida do assunto é a LIA – a temível Lei de Improbidade Administrativa – que, entre outras cominações, prevê pena de inelegibilidade para o agente público que a infringir.

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