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Celso Nascimento

O fim de um “calote” no Paraná

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acaba de transformar em letra morta uma lei e um decreto assinados pelo governador Beto Richa em 2012 – dois dispositivos que, na prática, davam calote nos detentores de precatórios – títulos judiciais que obrigam os governos a pagar suas dívidas.

A Lei Estadual 17.082 e o Decreto 5.007 previam que os credores de precatórios a serem pagos no exercício seriam chamados a participar de "rodadas de conciliação" – durante as quais se viam compelidos a receber metade dos valores e de forma parcelada, tudo conforme um detalhado "passo a passo" da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os valores a serem pagos em 2013 já estavam no orçamento do estado e ascendiam a R$ 500 milhões. Entretanto, com os descontos "negociados" nas rodadas de conciliação, as "sobras" revertiam para o Tesouro. Por hipótese: o cidadão que tinha um crédito de R$ 100 mil e era chamado para negociar, acabava por aceitar apenas R$ 50 mil, sobrando um "troco" em favor do estado de outros R$ 50 mil.

Estava claro que a pretensão do governo, ao editar a lei e o decreto, era de não utilizar o valor total previsto no orçamento para saldar suas dívidas. A orientação jurídica no mínimo extravagante: a sobra dos pagamentos a menor seria estornada ao Tesouro em vez de ser destinada ao pagamento de outros credores da fila.

O ministro Luiz Fux acabou com essa alegria ao ordenar, no último dia 11, a "imediata continuidade dos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando", isto é, "respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro".

A decisão de Fux foi imediatamente comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país – incluindo, claro, o do Paraná. Mas, mesmo antes da decisão do STF, o presidente do TJ paranaense, desembargador Clayton Camargo, dirigindo-se ao procurador Julio Zem, já advertia asperamente os luminares da PGE sobre a ilegalidade da devolução das "sobras" ao Tesouro.

A encrenca não é pequena. O governo estadual deve nada menos de R$ 4 bilhões em precatórios, milhares deles vencidos desde a década de 1970. A legislação que agora voltou a viger acaba com parcelamentos criados por uma emenda de 2009 e restaura a norma constitucional que obriga os governos a pagar precatórios já no exercício seguinte àquele em que foram reconhecidos pela Justiça.

Com atrasos tão grandes e dívidas acumuladas naquele exorbitante montante, está claro que o Paraná – um dos cinco estados mais comprometidos com precatórios – não terá como cumprir o que reza a lei. O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, se diz agoniado com a situação – mais ainda agora em razão de ter de usar a totalidade dos R$ 500 milhões previstos no orçamento deste ano, sem mais poder ver retornar ao caixa o dinheiro descontado dos credores.

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