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Celso Nascimento

O que espera por Ducci

Jurista associado a uma prestigiada banca de advogados de Curitiba, com reconhecida experiência em causas administrativistas, decidiu fazer uma exegese das informações que o prefeito Gustavo Fruet, ao completar os primeiros 100 dias de governo, encaminhou ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre as irregularidades que teriam sido cometidas na gestão do antecessor, Luciano Ducci.

Na opinião do jurista – "sem fazer prévio juízo de valor e sem ouvir o lado contrário", faz questão de afirmar – o relatório do Fruet pode levar o Ministério Público a enquadrar o ex-prefeito em várias leis que tipificam as irregularidades como crimes. Se comprovadas no devido procedimento investigatório a cargo do Ministério Público, as penas variam de simples multas a coisas mais graves, como reclusão e detenção, penhora de bens, perda de cargo e inabilitação por pelo menos cinco anos para o exercício de função pública, além de suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Algumas das leis que regem a matéria e nas quais pode, eventualmente, estar incurso Luciano Ducci: Código Penal, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Improbidade Administrativa e Decreto-Lei 201/67, entre outras.

Por exemplo: o artigo 359-B do Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos para o agente público que ordene despesa sem que ela tenha sido previamente empenhada – uma das irregularidades mencionadas no relatório de Gustavo Fruet.

Já a Lei de Improbidade Administrativa tipifica como crime todo ato que cause lesão ao erário por "ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação" de bens públicos. Neste caso, além das sanções penais e administrativas, o gestor público poderá responder também com a penhora de bens pessoais, familiares ou de empresas das quais seja sócio. E mais: perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até dez anos.

Em tempo: assessores do ex-prefeito Luciano Ducci foram procurados para se pronunciarem a respeito da opinião do jurista consultado pela coluna. Mensagens foram deixadas em seus celulares.

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