Quem ocupa um mandato para o qual não foi eleito de acordo com a lei pode julgar a legalidade da eleição ou do mandato de terceiros? Esta pergunta vem sendo feita insistentemente desde que a desembargadora Regina Helena Portes foi elevada à condição de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná sem passar pelo voto secreto pelo plenário do Tribunal de Justiça, como manda a Constituição.
Esta regra existe desde que a Constituição Federal foi promulgada em 1988, mas desde então, todos os anos, os presidentes do TRE paranaense foram simplesmente escolhidos entre os desembargadores mais antigos. Eles têm uma explicação para esta persistente anomalia: "é a tradição", dizem eles.
Mas há entre os 120 desembargadores do Tribunal de Justiça alguns que não concordam com o critério da tradição e pretendem que se cumpra a lei. Afinal, argumentam, o TRE é guardião da democracia e, portanto, deve ser o primeiro a zelar para que as normas legais e democráticas de escolha de seus dirigentes sejam fielmente obedecidas isto é, que qualquer desembargador (antigo ou novo)disposto a presidir o TRE se inscreva como candidato e dispute o cargo pelo voto secreto de seus pares.
Este não foi o caso de Regina Portes. No ano passado, o desembargador Jesus Sarrão e ela foram "eleitos" presidente e vice, para mandato de um ano, porque eram os "antigos da vez". E, de acordo com a "tradição", terminado o período de Sarrão, a desembargadora foi simplesmente guindada para o seu lugar, apesar de protestos registrados no Órgão Especial contra o método. Sequer apareceram outros candidatos.
Pois bem: sabe-se agora que dois desembargadores resolveram tirar a questão a limpo e pediram oficialmente ao presidente do TJ, Carlos Hoffmann, que resolva o problema antes que a colega seja empossada o que está previsto para 1.º de fevereiro. Os autores do pedido são os desembargadores José Maurício Pinto de Almeida e Jorge de Oliveira Vargas, este último doutor em Direito Constitucional. Eles invocaram o artigo 120 da Carta para fundamentar suas razões.
Caberá a Hoffmann colocar o pedido em discussão no próximo 18 de janeiro, dia em que o Pleno do TJ se reunirá para eleger em voto secreto! outros membros efetivos do TRE. Há duas soluções à vista: ou o Pleno convalida a irregularidade já cometida e confirma Regina Portes no cargo ou decide promover a eleição de conformidade com o que diz a Constituição, o que seria mais aconselhável em se tratando de um Poder cujo papel é dizer (e fazer) o que é direito. Nesse caso, a desembargadora pode se inscrever como candidata e, se houver interesse por parte de outros colegas, disputar a eleição com eles. Ninguém duvida que ela conquistaria a maioria.
A questão assume grande relevância neste ano de eleições gerais período em que o TRE é acionado permanentemente a decidir sobre todo o processo do pleito. Afora o fato da assunção irregular de Regina Portes à sua presidência, há outras preocupações que precisam ser afastadas, dentre elas as ligações indiretas que mantém com Requião, candidato ao Senado: seu marido, Joaquim Portes, é amigo pessoal do governador e seu assessor.



