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Celso Nascimento

Suspense: quem presidirá o Tribunal de Justiça?

Começa a ganhar contornos mais dramáticos a representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja suspensa a transmissão do cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná ao desembargador Miguel Kfouri Neto. Sua posse está marcada para o próximo dia 1.º de fevereiro, mas a constestação quanto à legalidade de sua eleição (em novembro passado) ainda não teve o mérito julgado pelo CNJ – o que poderá ocorrer nos próximos dias.

Tudo começou quando, logo após a eleição de Kfouri, a cidadã Regina Girardello contestou o resultado do pleito e requereu que não lhe fosse permitida a posse. O argumento: o presidente eleito é o 55.º na lista de antiguidade dentre os 120 desembargadores do TJ e concorreu contra Sérgio Are­­nhardt, 12.º da lista. Como a lei em vigor assegura que a cúpula diretiva dos tribunais deve ser sempre ocupada pelos mais antigos, estaria configurada a ilegalidade da eleição de Kfouri.

No início de janeiro, em decisão liminar, o CNJ indeferiu o pedido de Regina Girardello, alegando que ela não era parte legítima para pleitear a medida. Para instruir o julgamento do mérito, no entanto, o CNJ pediu que as demais partes interessadas se manifestassem – no caso, o próprio Tribunal e o magistrado derrotado na eleição – no prazo de 15 dias, a contar do último dia 14.

O TJ já se defendeu: citou artigo da Constituição Estadual que permite a eleição sem a ressalva do critério da antiguidade e, também, que, tendo aberto prazo de impugnação, nenhum desembargador o fez. "Este Tribunal de Justiça [...] promoveu eleição escorreita, e com integral acatamento do resultado expresso nas urnas" – diz o ofício encaminhado ao CNJ pelo atual presidente, desembargador Celso Rotoli de Macedo.

Há, porém, um fato novo que o Conselho terá de examinar para julgar o mérito da causa: o desembargador Sérgio Arenhardt – o mais antigo, derrotado – na prática referendou o pedido de Regina Girardello para que o CNJ declare a ilegalidade da eleição de Kfouri. Cita artigos da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e o regimento do próprio Tribunal paranaense, além de jurisprudência já firmada pelo STF, segundo as quais o cargo é privativo dos mais antigos.

"Não foi isso que aconteceu no aludido pleito – escreve Arenhardt – por meio da eleição de colega que figura como 55.º da lista de antiguidade, desembargador Miguel Kfouri Neto, que não constava entre os elegíveis sob as mais diferentes teses que se possa levantar."

As manifestações requeridas pelo CNJ já foram cumpridas, dentro do prazo que estipulou. A partir delas reuniu condições para julgar o mérito e dar a palavra definitiva. Há alternativas: tanto pode confirmar Kfouri no cargo assim como pode declarar o contrário.

Neste caso, passam a surgir outras dúvidas sobre as quais ainda não há respostas: a) o segundo colocado será considerado eleito e empossado? ou b) terá de ser feita uma nova eleição? O suspense está criado.

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