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Nos corredores

Mensalão de quem?

Deputados federais do DEM têm se esforçado para descolar o nome do partido da crise no Distrito Federal. Eduardo Sciarra faz campanha para que o "men­­salão do DEM" seja tratado apenas como "men­­salão do DF". Apesar de o governador José Roberto Arruda ter se desfiliado da legenda antes da expulsão, Sciarra e Abelardo Lupion, os dois representantes do Paraná na Executiva Nacio­nal do DEM, garantem que vo­­tariam contra o antigo colega.

De volta à Câmara

Nono secretário a deixar o governo do Distrito Federal após as denúncias de mensalão, o ex-prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi (DEM) reassume amanhã a vaga na Câ­­mara dos Deputados.

O Brasil é o único país no mundo que transmite ao vivo as sessões plenárias da Suprema Corte. Desde 2002, o Big Brother da Justiça é exibido às quartas e quintas-feiras. A iniciativa, louvável, é um dos motivos que acentua a popularização do Poder Judiciário.

A outra é a própria atuação recente dos 11 ministros. Nos úl­­timos três anos, o Supremo Tri­bunal Federal (STF) foi vanguarda na decisão de temas delicados. Libe­rou as pesquisas com células-tronco embrionárias, acabou com a infidelidade partidária e criou normas para a demarcação de reservas indígenas.

A mesma superexposição que deu glamour ao tribunal, no en­­tanto, também permite comparações polêmicas. Assim como houve julgamentos que foram marcos para a democracia brasileira, existi­ram os que deixaram no ar a sensa­ção de que o STF fugiu da dividida.

O primeiro foi o que acabou parcialmente com o nepotismo, em agosto do ano passado. Ao editar a súmula vinculante número 13, o Supremo abriu bre­­­chas para a nomeação de parentes para os cargos de "agentes políticos". E os peixes graúdos – prefeitos, governadores e o presidente – continua­ram liberados para escalar a parentada em secretarias e ministérios.

No mês passado, foi a vez do julgamento sobre a extradição do ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram extraditá-lo. A mesma sentença, porém, determinou que a decisão final cabe ao presidente Lula, o que na verdade terceirizou a decisão do Supremo.

Mas o comportamento titubeante ficou mais evidente em três julgamentos que trataram do conceito de liberdade de expressão. Em abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa com a interpretação de que o texto, editado em 1967, era incompatível com a Constituição de 1988. Es­­pecialmente porque o artigo 5.º da Carta Magna garante a liberdade de expressão e de informação como direitos fundamentais dos brasileiros.

Em junho, a mesma justificativa foi usada para desregulamentar a profissão de jornalista e extirpar a exigência do diploma para o trabalho nas redações, contida em um decreto de 1969. Embora o te­­ma estivesse muito mais ligado a uma questão de organização de classe, o STF apareceu novamente como redentor da liberdade de imprensa. Foram dois julgamentos "fáceis", nos quais caiu bem usar o argumento da democracia para derrubar leis criadas durante ditadura militar.

Eis que, na última quinta-feira, chegou aos ministros a reclamação do jornal O Estado de S. Paulo contra a censura prévia estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Há quatro meses e meio, a publicação está proibida de divulgar reportagens sobre a Operação Faktor. A investigação da Polícia Federal, que corre em segredo de Justiça, levou ao indiciamento do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

Embora os ministros tenham alegado que a decisão de arquivar a ação foi de caráter técnico-processual e não tratou do mérito do processo, vários deles recorreram à Constituição para, dessa vez, colocar a liberdade de expressão em segundo plano. Gilmar Mendes e Eros Grau, por exemplo, reforçaram que "cada caso é um caso" e que nesse julgamento o direito à in­­­vio­labilidade da intimidade superaria o direito à liberdade de ex­­pressão. Resultado: as reportagens sobre Fernando Sarney, acusado de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, permanecem embargadas.

Ditadura

Técnica ou não, a decisão remete à mesma ditadura que criou a famigerada Lei de Imprensa, como fez questão de ressaltar o ministro Carlos Ayres Britto (um dos votos vencidos do julgamento, que acabou em 6 a 3). A diferença é que naquela época eram os generais do Poder Executivo que cerceavam os jornais, não os juízes.

Tanta reviravolta parece trama de novela, mas não é. Para tirar a dúvida, é só ligar a televisão na TV Justiça. Pode ser meio soporífero, mas é de graça.

E, por enquanto, não tem censura.

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