A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal a ilegalidade da Resolução 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a OAB alega que a resolução editada em 2 de outubro de 2006 dá poder ao Ministério Público para conduzir investigações criminais. "Eis que a investigação deve ser conduzida com exclusividade pela polícia judiciária (federal e polícias civis estaduais)", afirma a entidade na ação, assinada pelo presidente Roberto Busato. ADIN
Na Adin consta que "a legislação processual penal, como forma de garantir o cidadão de eventuais abusos praticados pelos órgãos estatais, deve passar necessariamente pelo crivo do processo legislativo, sem abertura de qualquer exceção". A Justiça pediu ao Conselho esclarecimentos que deverão ser prestados no prazo de dez dias após a publicação. A OAB requereu uma liminar para suspender os efeitos da resolução e pede ainda que o CNMP declare a inconstitucionalidade da normativa.
FUNDEB
Foi promulgada a Emenda Constitucional 53, que a aprova o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O Fundeb terá vigência de 14 anos a partir da sua implantação (que levará, de forma gradual, três anos). Para o Fundo vão 20% das receitas de impostos e transferências dos estados e municípios (cerca de R$ 51 bilhões) e de uma parcela de complementação da União (cerca de R$ 5 bilhões). Cerca de 48 milhões de alunos devem ser beneficiados.
SÚMULA VINCULANTE
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 19 de dezembro a Lei 11.417, que regulamenta a súmula vinculante. A Lei permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) organize a atividade judicial e resolva de maneira definitiva milhares de processos idênticos que tramitam no Judiciário. A súmula vinculante representa o entendimento pacífico do STF sobre determinada matéria constitucional. A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas, dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços (oito) dos ministros do STF e terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.
OUTRAS LEIS
O presidente da República sancionou também no dia 19 outras duas leis que devem agilizar a tramitação de processos, diminuir os recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A Lei 11.148 normatiza a repercussão do recurso extraordinário com o objetivo de filtrar os recursos que chegam ao STF, que recebe cerca de 100 mil demandas por ano. Já a Lei 11.149 regulamenta o processo eletrônico nos tribunais, que poderão utilizar a tecnologia para superar a burocracia e os gargalos que emperram o andamento dos processos.CONGRESSO NACIONAL DO MP
O Congresso Nacional do Ministério Público deste ano será realizado no Centro de Convenções da Bahia em Salvador entre os dias 26 e 30 de setembro. Os participantes terão a tarefa de escrever suas teses dentro do tema "Novos desafios do Ministério Público". Em breve mais informações.
-
Ato de Bolsonaro encorpa “onda Musk” no embate sobre liberdade de expressão com STF
-
Musk volta a criticar postura de Moraes e diz que ministro age “contra a vontade do povo”
-
Centrão espera liderar eleição municipal apesar de papel inédito da polarização
-
Milei transforma Argentina em maior aliada de Israel na América Latina
Deixe sua opinião