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Atendendo requerimento formulado por diversas pensionistas associadas à APMP, a diretoria da Associação deliberou no sentido de pautar na Assembléia Geral do último dia 27 a mudança estatutária para que elas passassem a ter direito a voto. O pedido, aprovado por unanimidade, está amparado no art. 55 do Código Penal e não é isolado das pensionistas do Paraná. Durante a Assembléia da APMP, a pensionista Maria de Lurdes Gomes Castro Soares pediu a palavra e lembrou os presentes que o direito a voto é uma reivindicação de mais de dez anos.

CURSO DE TIRO E DIREÇÃO DEFENSIVA

O major Douglas Sabatini Dabul e o capitão Marcos Alexandrino Vieira, da Polícia Militar, entregaram à APMP, na última segunda-feira (dia 29), o laudo de capacitação técnica dos procuradores e promotores de Justiça que participaram do I curso de tiro e direção defensiva promovido pela APMP em parceria com PM e com a Secretaria de Segurança Pública em dezembro do ano passado, em Curitiba. O laudo é aceito pela Polícia Federal para fins de teste prático de tiro. O II curso será realizado em Maringá. A previsão inicial é que aconteça entre os dias 24 e 25 de março.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO SICREDI/CREDIJURIS

A diretoria do Sicredi/Credijuris informa seus associados que, no próximo dia 7 de fevereiro, vai realizar Assembléia Geral Ordinária. A Assembléia vai acontecer no auditório da sede do Ministério Público do Paraná, localizado na Rua Marechal Hermes, n.º 751, Centro Cívico, Curitiba, às 17 horas. A segunda convocação será às 18 horas, e a terceira às 19 horas. Estão na pauta da Assembléia assuntos como a prestação de contas dos órgãos de administração referente ao exercício de 2006, destinação das sobras do exercício, aprovação do plano para utilização do Fates, eleição do Conselho Fiscal, fixação do valor do pró-labore para o presidente e vice-presidente e cédulas de presença para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.

MEMBROS DO MP NÃO PODEM ADVOGAR

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, no último dia 30, que os membros dos MPs estaduais estão proibidos de exercer a advocacia. Segundo o projeto de Resolução n.° 8/2006, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia desde a edição da Lei Complementar n.º 40/1981. Além dos membros do MP dos estados, também estão proibidos de exercer a advocacia os promotores e procuradores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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