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Várias teses se destacaram no Congresso Estadual do Ministério Público, realizado em Londrina no início de junho. Uma delas foi a do promotor de Justiça Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, que trata sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/2005. A PEC muda a redação do inciso X do artigo 29, e do novo artigo 97-A e respectivo parágrafo único, que ampliam e perpetuam o foro privilegiado de prefeitos. Durante toda sua dissertação ele mostra como a PEC é inviável e que se trata de uma medida inconstitucional.

A proposta já foi aprovada no Senado Federal, no fim de 2006, e está pronta para votação na Câmara dos Deputados. Bertoncini relata que no Brasil existem 5.560 prefeitos e o número de desembargadores e procuradores-gerais de Justiça que existem é muito pequeno para tantos processos que tramitam atualmente. Se aprovada a PEC, os processos terão que ser investigados pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) de cada estado. "É humanamente impossível ao chefe do Ministério Público do Estado, por maior que seja a sua assessoria, exercer as atribuições de fiscalizar, investigar e processar todo e qualquer prefeito de município integrante do território do Estado-membro", defendeu o promotor.

Ele ainda aponta três argumentos para a não viabilidade do projeto. Um deles é que com a sobrecarga de processos, o MP não terá tempo suficiente para fazer mais ações civis públicas denunciando os prefeitos que praticam improbidade administrativa. Já o Poder Judiciário ficaria como mero espectador deste ato, já que só funciona apenas quando provocado pelo MP. O segundo é pelo motivo que o cargo de PGJ não é vitalício e assim contraria os princípios da continuidade e da regularidade dos serviços públicos. No último argumento diz que em razão do fato do PGJ ser escolhido de forma política envolve conjecturas que ultrapassam a esfera estritamente funcional.

Outro argumento que ele apresenta é que a PEC viola os princípios da eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, probidade administrativa e legalidade. "Tais mudanças não merecem vingar porque somente beneficiarão injustamente os prefeitos, que passarão a ter verdadeira imunidade, tornando-se irresponsáveis por seus atos. Isso produzirá a elevação da impunidade e acarretará em mais corrupção. Alimentando o ciclo vicioso da impunidade e da criminalidade, presente em toda a sociedade", conclui Bertoncini. Confira a tese no site da APMP (www.apmppr.org.br).

Campeonato Estadual de Futebol do MP já tem data definida

O Campeonato Estadual de Futebol do Ministério Público de 2007 será em três rodadas. A primeira rodada será em Londrina, no dia 18 de agosto. A segunda, no dia 15 de setembro, em Curitiba e a última em Foz do Iguaçu, no dia 20 de outubro. As datas foram estabelecidas durante o Congresso Estadual, realizado no início do mês em Londrina. A intenção da diretoria de esportes da APMP é fazer com que o Campeonato seja preparatório para o Campeonato Nacional em São Luís no Maranhão, no mês de novembro. O regulamento que pode receber críticas, sugestões e alterações até o dia 30 de junho pelo e-mail piandrade@pr.gov.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email As inscrições das equipes também serão recebidas até o dia 30. Confira o regulamento no site da APMP (www.apmppr.org.br).

Estão abertas as inscrições para mestrado e doutorado na Universidade de Lisboa

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, abriu as inscrições para o curso de mestrado e doutorado em Direito para membros do Ministério Público do Brasil. Os interessados em concorrer às vagas deverão entregar a documentação até o dia 15 de julho na Fempar (Fundação Escola do Ministério Público do Paraná). A Fempar, por sua vez, deverá encaminhar a documentação dos candidatos até o dia 20 de julho para a Comissão do CDEMP (Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil), em Porto Alegre. O CDEMP indicará candidatos para preencher as vagas destinadas aos membros do MP do Brasil, graças a um acordo firmado entre a entidade e a Universidade de Lisboa. Os indicados não pagarão taxas de inscrição, matrícula e mensalidades. Para mais informações entre no site http://www.cdemp.org.br

Poder investigatório do MP

A Rede Bandeirantes de Comunicação está realizando em seu site uma enquete sobre o poder investigatório do Ministério Público (www.band.com.br/canallivre). A pergunta é a seguinte: "Você acha que o Ministério Público deve ter o poder de fazer investigações criminais?". Até as 14h30 de quinta-feira (21/6), o placar estava 60% SIM e 40% NÃO. O CAOP de Proteção ao Patrimônio Público repassa o convite feito pelo Grupo Nacional de Combate à Corrupção, para que os colegas participem da pesquisa informal, votando SIM. A informação é que já existe uma mobilização por parte de delegados para votar pelo NÃO. O CAOP entende que, embora a pesquisa não tenha grande cientificidade, seu resultado pode e deve ser aproveitado pela rede de comunicação para divulgação pública, por isso, a importância da participação dos membros do MP.

Esta coluna é produzida pela Associação Paranaense do Ministério Público (APMP).

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