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Os interessados podem conferir o conteúdo das teses que foram apresentadas por procuradores e promotores do Ministério Público do Estado do Paraná no site da Associação Paranaense do Ministério Público (www.apmppr.org.br). O Congresso aconteceu entre os dias 31 de maio e 2 de junho, em Londrina, e teve com tema Os Novos Desafios do Ministério Público.

Policial pelo MPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão do último dia 28 de maio, o projeto de resolução que estabelece normas gerais para o controle externo da atividade policial pelos membros do MP em todo o Brasil. Para o autor da proposta, conselheiro Osmar Machado, "o controle externo da atividade policial merece destaque por tutelar o respeito pelas próprias autoridades aos direitos e garantias dos cidadãos." O controle externo da atividade das polícias federal, civil, militar e legislativa pelo Ministério Público é uma prerrogativa já prevista pela Constituição Federal. A decisão de hoje do CNMP apenas estabeleceu normas para uniformizar o exercício desse controle pelos membros do MP onde já existe legislação e suprir a lacuna onde ainda não há regulamentação. Ficou estabelecido prazo de 90 dias para que as unidades do Ministério Público façam a adequação dos procedimentos de controle da atividade policial.

Plenário do STF aprova as três primeiras súmulas vinculantesCom dez ministros no Plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no último dia 30 as três primeiras súmulas vinculantes da Corte. A partir da publicação de seus textos no Diário da Justiça, elas passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração. O decano da Supremo, ministro Sepúlveda Pertence, foi o único que não participou da votação.

Juiz Federal do Paraná é indicado como representante do judiciário no CNMPO juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Cível de Curitiba, foi indicado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal como representante do Judiciário no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O juiz passará por uma sabatina no Senado Federal e, quando aprovado, passa à composição do CNMP por dois anos.

SúmulasA Súmula número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A Súmula número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, já que tradicionalmente ele se manifesta de maneira diversa da maioria do tribunal sobre a matéria. A Súmula número 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Novamente, o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, que, na opinião dele, teria um alcance mais amplo que o necessário.

Esta coluna é produzida pela Associação Paranaense do Ministério Público (APMP).

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