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O Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, deverá arquivar o pedido. A legislação brasileira estabelece que "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

Ontem, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado a Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por ações que provocaram a morte de quatro pessoas quando militava em uma organização de extrema-esquerda.

Essa não será a primeira decisão do Supremo nesse sentido. Em 2007 já havia sido arquivado o processo de extradição do padre Oliverio Medina, acusado de homicídio e de comandar as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). A decisão foi tomada depois que Medina obteve o refúgio.

O caso de Battisti deveria ser julgado ainda neste ano pelo STF. A expectativa era de que o pedido de extradição fosse rejeitado pelos ministros, uma vez que seus advogados poderiam provar que o caso tinha fundo político. O Estatuto do Estrangeiro prevê que o STF não concederá a extradição quando o fato imputado ao suspeito, acusado ou condenado constituir crime político.

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