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Os advogados dos irmãos do milionário Renné Senna entraram na Justiça para anular o terceiro testamento feito pelo ex-lavrador, assassinado com quatro tiros no dia 7 de janeiro, em Rio Bonito. Ganhador de R$52 milhões na Mega-Sena em julho de 2005, Renné deixou 50% dos seus bens para a filha, Renata Senna, e a outra metade para a ex-cabeleireira Adriana Almeida, viúva e suspeita de ser a mandante do crime. A ação ordinária de nulidade de testamento foi impetrada na 1ª Vara Cível de Rio Bonito. Nesta sexta-feira, a polícia divulgou um trecho de um diálogo em que a ex-cabeleireira pede a seu gerente de banco para excluir o nome de Renné da conta-conjunta do casal.

De acordo com advogados, o terceiro testamento teria irregularidades que o tornariam sem efeito. O documento foi confeccionado no dia 9 de outubro do ano passado e registrado no 15º Ofício de Notas da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Com isso, automaticamente foi anulado o anterior, feito em 2 de setembro de 2005, no qual Renné deixava 50% de sua herança para Renata e o restante para seus 12 irmãos e um sobrinho - filho de Cristino, irmão que falecera - dividido em parcelas que variavam de 2% a 15%. A única diferença entre o primeiro testamento - feito em 15 de julho de 2005 - e o segundo foi a inclusão, entre os beneficiários, do sobrinho de Renné José Carlos Rodrigues Santana.

Testemunhas suspeitas

No terceiro testamento, Renné nomeou como seu testamenteiro e inventariante o corretor da Bolsa de Valores Marcos Pizarro Mello Ourívio. Assinaram o documento como testemunhas o securitário Marinaldo de Castro e a assistente contábil Luciana Fontoura Vasconcellos Tourinho. De acordo com o advogado Sebastião Mendonça, que representa os irmãos de Renné, Marcos Pizarro era o administrador dos bens do milionário e teria sua idoneidade questionada . O advogado disse que as duas testemunhas são funcionárias de Pizarro, que seria sócio-gerente da corretora de ações Umuarama, situada no Centro do Rio. Segundo Mendonça, o Código Civil impede que interessados no ato sejam testemunhas.

- Como inventariante, consta no testamento que Pizarro tem direito a 2% do valor da herança. Ele também era o administrador dos bens de Renné. Desta forma, tinha claro interesse na assinatura do documento. Marinaldo e Luciana são seus funcionários e devem obediência ao patrão. Por isso, não poderiam ser testemunhas - diz Mendonça.

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