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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou na última quarta-feira projeto de lei do Senado que aumenta de dois para três anos a pena mínima do seqüestro de criança ou adolescente. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de dois a seis anos para o crime. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, será votado pelo plenário.

O texto mantém a pena máxima em seis anos. A proposta ainda altera a definição do crime para punir também quem sequëstra uma criança para criá-la como filho. Hoje, o Estatuto da Criança se refere apenas à subtração do menor com a intenção de colocá-lo em lar substituto.

O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), lembrou que a "subtração de crianças, com a intenção de colocá-las em lar substituto, é um delito freqüentemente praticado nas diversas regiões do País". As notícias de seqüestro de recém-nascidos, em maternidades, são, segundo Barbosa, "assustadoras, além de ser conduta abominável e monstruosa".

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