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Lembrando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta sexta-feira apenas se a verticalização valeria para as eleições deste ano, o jurista Fábio Konder Comparato, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que, dependendo de como for promulgada a emenda constitucional aprovada pelo Congresso em janeiro que põe fim à regra, pode propor que a OAB tente impedir a liberdade de coligações também nas eleições futuras. A emenda deve ser promulgada na próxima semana.

- Dependendo da maneira como a emenda for publicada, vou sugerir ao presidente da OAB, Roberto Busato, que o Conselho Federal examine a tese de que devemos atacar a possibilidade de liberdade nas coligações mesmo para as eleições dos anos subseqüentes, pois entendo que o fim da verticalização, a qualquer tempo, contraria o caráter nacional dos partidos - disse o jurista.

O Conselho Federal da OAB examinou a verticalização apenas quanto à vigência da norma, não tendo se manifestado, por enquanto, sobre as vantagens ou malefícios do fim da regra. No entendimento da OAB, a validade da liberdade das coligações para outubro de 2006 viola o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Conforme este dispositivo, qualquer mudança na legislação eleitoral só pode ser realizada até, no máximo, um ano antes do próximo pleito.

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