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“Não houve desvio de dinheiro, não houve dolo, não trouxe prejuízos, foi apenas uma contratação sem concurso.” Vitor Hugo Burko, presidente do IAP e ex-prefeito de Guarapuava | Divaldo Moreira / Gazeta do Povo
“Não houve desvio de dinheiro, não houve dolo, não trouxe prejuízos, foi apenas uma contratação sem concurso.” Vitor Hugo Burko, presidente do IAP e ex-prefeito de Guarapuava| Foto: Divaldo Moreira / Gazeta do Povo

Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) desde fevereiro de 2007, o advogado Vitor Hugo Burko (PV) terá de deixar o cargo. Ele foi condenado pela Justiça por contratar 30 funcionários sem concurso público na Fundação do Bem-Estar do Menor (Fubem) de Guarapuava (Região Central do estado) quando foi prefeito do município, de 1997 a 2004. Burko perdeu os direitos políticos por cinco anos e terá de prestar serviços à comunidade. De acordo com o promotor William Gil Pinheiro Pinto, a decisão é de última instância e não cabe recurso. Mas Burko diz que vai ficar no cargo.

O Ministério Público de Guarapuava comunicou ao governador Roberto Requião na última quinta-feira que Burko deverá ser exonerado. A Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação dada pela 2.ª Vara Criminal de Guarapuava no fim do ano passado. A ação criminal havia sido proposta pelo Ministério Público em 2001 a partir da denúncia da contratação irregular de funcionários. Houve uma série de recursos e agravos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a decisão final manteve a condenação. O promotor William Gil Pinheiro Pinto explica que o presidente do IAP foi condenado a 1 ano e 2 meses de pena privativa da liberdade em regime aberto. Mas ele poderá optar por substituir a pena pelo pagamento de 25 salários mínimos (equivalente a R$ 12,7 mil) a entidades carentes e prestação de serviços a comunidade por oito horas semanais durante 1 ano e 2 meses. Além disso, Burko também perderá os direitos políticos por cinco anos contados após a saída do cargo que ocupa no IAP. Para fazer valer a medida, o MP de Guarapuava já encaminhou ofícios aos tribunais de contas da União e do estado e aos tribunais eleitorais federal e estadual.

Defesa

O presidente do IAP classificou a condenação como "absurda" pois se baseou num decreto de 1967, editado durante o regime militar. Segundo ele, a decisão ainda se fundamentou num erro formal de administração. "Não houve desvio de dinheiro, não houve dolo, não trouxe prejuízos, foi apenas uma contratação sem concurso. Desde que a fundação existe, ela tem funcionários sem concurso e ainda tem", comenta Burko. Para o promotor, o argumento não é válido. "É como dizer que vou roubar porque o meu vizinho rouba", afirma Pinheiro Pinto.

Apesar de a sentença ser definitiva, Burko garante que vai derrubar a decisão na Justiça. "Vou pedir habeas corpus e revisão criminal do processo", adianta. O presidente do IAP, que vinha sendo cotado para ser o candidato do PV ao governo do estado, ainda afirma que não pode ser exonerado no momento porque está em período de férias. "Estou em férias até o dia 3 de março; trabalhei por merecer."

A Fubem de Guarapuava – entidade pivô do processo – atende em torno de 100 crianças e adolescentes que são encaminhados pelo Fórum de Guarapuava e pelo Conselho Tutelar do município por estarem em situação de risco. Segundo informações da direção da entidade, ainda há na Fubem 99 funcionários contratados sem concurso público.

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