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José Dirceu pode ser beneficiado pelo pedido de indulto que será julgado. | Arquivo
José Dirceu pode ser beneficiado pelo pedido de indulto que será julgado.| Foto: Arquivo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu encaminhar ao relator do mensalão, Luís Roberto Barroso, os pedidos de indulto feitos pelos advogados do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), ambos condenados no escândalo de corrupção. Lewandowski afirmou que os réus já estão em liberdade e, por isso, não seria tarefa do presidente do tribunal conceder o benefício durante o recesso. Isso porque, durante o plantão do tribunal, apenas casos urgentes podem ser analisados. Barroso julgará os pedidos a partir de 1.º de fevereiro, quando termina o recesso do STF.

“O requerente já está em liberdade, devendo-se reservar ao juiz natural do feito o exame dos requisitos necessários para a possível concessão do indulto”, escreveu Lewandowski, em ofício que encaminha os casos ao gabinete de Barroso. Os advogados dos réus fizeram os pedidos no dia 29 de dezembro, cinco dias depois de publicado no “Diário Oficial da União” decreto presidencial que concede o chamado indulto natalino.

O benefício significa o perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição e só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, todo Natal é publicado no Diário Oficial da União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso. No caso dos réus do mensalão, o julgamento caberá a Barroso.

O texto não indica o nome dos perdoados, mas pode atingir vários condenados no mensalão – como Delúbio, Queiroz, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, hoje preso na Operação Lava Jato . Dirceu, Delúbio e os ex-deputados condenados no mensalão tiveram penas totais menores do que oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram, cada um, mais de dois anos de pena.

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