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Confira a estrutura e as atribuições da 7ª Inspetoria de Controle Externo do TC |
Confira a estrutura e as atribuições da 7ª Inspetoria de Controle Externo do TC| Foto:

Impedido

Veja em que situações um conselheiro do TC deve se declarar impedido de fiscalizar ou julgar as contas de uma entidade pública:

Regimento Interno

- Empresas de economia mista, de direito privado em que o estado tenha o controle acionário, concessionária de serviço público, fundações e autarquias em que o conselheiro tenha sido dirigente, cotista ou empregado.

- Municípios em que o cônjuge ou parente consanguíneo até o segun­do grau tenha mandato eletivo.

- Órgão da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, em que seu cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau seja dirigente.

- O gestor, interessado ou advogado de entidade pública seja seu cônjuge ou parente consanguíneo até segundo grau.

Código de Processo Civil

- Se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes.

- Se alguma das partes for credora ou devedora do juiz (conselheiro), côn­juge ou parente em até terceiro grau.

- Se for herdeiro ou empregador de alguma das partes.

- Se receber presentes antes ou depois do início do processo e se aconselhar alguma das partes sobre o caso.

- Por motivo íntimo.

Fonte: Legislação paranaense e federal.

  • Bonilha assume vaga no tribunal hoje pela manhã, mas não poderá votar contas do governador Beto Richa

O ex-procurador do Paraná e do município de Curitiba Ivan Bonilha assume na manhã de hoje o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) com uma série de conflitos de competência que deverão impedi-lo de exercer algumas das atribuições que, em teoria, deveriam caber a ele. Como representante legal de órgãos públicos, Bonilha atuou em diversos casos no tribunal. Por isso, deverá se julgar impedido para analisar alguns procedimentos e votar em determinados julgamentos, como exige o regimento interno do tribunal.

Bonilha assumirá a 7.ª Inspetoria de Controle Externo do TC, que era comandada anteriormente por Maurício Requião. O novo conselheiro foi nomeado para o cargo depois que a Assembleia Legislativa e o governo do estado anularam os atos que levaram Maurício ao tribunal. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), houve uma série de irregularidades na escolha do antigo conselheiro. Uma delas era o fato de que, na época da nomeação de Maurício, em 2008, o governador do estado era o atual senador Roberto Requião (PMDB), seu irmão.

Integrante do grupo político do atual governador, Beto Richa (PSDB), desde os tempos da prefeitura, Bonilha se candidatou à vaga e foi eleito pelos deputados na terça-feira passada. Para isso, teve apoio do próprio governador do estado e da bancada que lhe dá apoio na Assembleia.

Verba bilionária

A 7.ª Inspetoria é responsável atualmente pela fiscalização do uso de R$ 3,4 bilhões em dinheiro público. O valor é referente aos orçamentos da Sanepar e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (veja infográfico).

As atribuições da inspetoria serão o primeiro conflito de competência de Bonilha. Até semana passada, o ex-procurador era o presidente do Conselho de Administração da Sanepar. Portanto, ele não poderá fiscalizar a empresa em que tinha como função comandar as reuniões de análise das despesas.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Guimarães, afirmou que deverá ocorrer um remanejamento das atribuições de cada uma das sete inspetorias do TC. Porém, ele disse que isso não se deve somente à entrada de Bonilha no tribunal e que as mudanças já vinham sendo discutidas em função das recentes mudanças na organização administrativa do estado, com a criação da Secretaria de Infraestrutura e Logística e também da Secretaria da Família. "Na quinta, começou a circular uma proposta de nova divisão", disse o presidente do TC.

Guimarães afirma que, se Bonilha não se declarar suspeito para examinar as contas da Sanepar, o próprio tribunal poderá fazer isso devido ao claro conflito de competência no caso. Além disso, Bonilha não poderá atuar em situações em que teve alguma participação como representante legal, tanto no caso de Curitiba quanto do governo do Paraná. "Se ele fez a defesa [de um processo] como procurador, ele deverá se declarar impedido", disse Guimarães.

Outro impedimento que pode "atrapalhar" a atuação de Bonilha é a análise de contas de Richa – tanto na prefeitura da capital quanto no governo – devido à relação de amizade entre eles. Também pode haver impedimento para fiscalizações na procuradoria-geral do Estado, que comandou, e na Copel, onde até a semana passada foi conselheiro fiscal.

Influência política

Especialista em questões de fiscalização do Poder Público, Roberto Sérgio do Nascimento, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), critica a ligação política entre fiscalizadores e gestores públicos e afirma que é incomum as regras de suspeição serem seguidas corretamente. "Se um conselheiro for amigo de um secretário de governo, ele deve se julgar impedido. Mas é difícil [isso acontecer]."

Segundo ele, os conselheiros dos tribunais de contas podem se submeter às mesmas regras de suspeição aplicadas aos juízes e regulamentadas pelo Código de Processo Civil. Portanto, ele acredita que os conselheiros não devem fiscalizar a atuação de amigos, por exemplo (leia quadro ao lado).

Além disso, o professor diz que a legislação permite que qualquer pessoa questione a suspeição de um conselheiro. "Se ele [conselheiro] não fizer [a declaração de impedimento], qualquer cidadão pode contestar o julgamento", falou.

Procurador atuou em empresas estatais

Além de comandar a Procura­doria-Geral do Estado (PGE) desde o início deste ano, Ivan Bonilha exercia a função de conselheiro em duas empresas com capital público: a Companhia Para­naense de Energia (Copel) e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O acompanhamento das despesas orçamentárias destes órgãos públicos não deverá ser feito por Bonilha – ele deverá se dar por impedido.

Na Copel, o ex-procurador era membro do Conselho Fiscal. Ele recebia R$ 5,8 mil por mês para participar das reuniões do grupo responsável pela fiscalização da gestão da empresa. A Copel informou que já foi comunicada por Bonilha da intenção de deixar o cargo e uma carta deve ser enviada em breve requisitando o desligamento do cargo.

Já na Sanepar, Bonilha foi o presidente do Conselho de Administração, com salário de R$ 4,4 mil. Segundo a assessoria de imprensa da Sanepar, no mesmo dia em que foi eleito para conselheiro do TC – no último dia 5 – o procurador enviou uma carta em que pede o desligamento do conselho. Uma assembleia de acionistas será convocada nos próximos dias para confirmar a saída dele e escolher um novo membro.

A exoneração de Bonilha da PGE foi confirmada na sexta-feira, através do Decreto n.º 1.917/11. Com isso, ele fica liberado para tomar posse como conselheiro do TC.

Interatividade

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