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Os vetos do governador a dez dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná, entre eles os que limitavam a atuação política dos conselheiros, foram derrubados – 44 votos contra e três a favor dos vetos.

Foi mantido o artigo da Lei que impede que exerçam a função os conselheiros que tiverem parentes candidatos a um cargo político ou detentores de mandato eletivo. Este foi um dos itens que o deputado Valdir Rossoni (PSDB) propôs no ano passado para impor regras mais rígidas e coibir abusos de alguns conselheiros do TC. "Julgamento de contas públicas deve ser feito com isenção. Não dá para misturar com política", diz Rossoni.

O Tribunal aceitou parte das argumentações do líder da oposição e elaborou um novo texto, em substituição ao anterior, redigido em 1967. A nova Lei Orgânica foi aprovada em 15 de dezembro de 2005.

Rossoni destaca que um dos artigos de maior importância, cujo veto foi derrubado, é o que impede os conselheiros de analisar ou votar contas de vereadores e prefeitos, em cidades em que seus filhos obtenham votação acima de 1% do universo eleitoral. "É um passo importante para acabar com o coronelismo no estado e evitar que prefeitos fiquem reféns de interesses eleitorais", justificou o deputado.

Também foram derrubados que diziam respeito ao funcionamento interno do TC. Como por exemplo, a manutenção do artigo que garante aos responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da administração pública, o direito a denunciar qualquer irregularidade ao TC.

Também vai continuar valendo o artigo 35, que estabelece que as denúncias tramitarão em regime de urgência, tendo cinco dias úteis para serem protocoladas, autuadas, verificadas e distribuída para o corregedor. A Assembléia manteve também a obrigatoriedade da publicação da consulta e da resposta no Diário Oficial do Paraná e no Atos Oficiais do Tribunal de Contas.

Outro artigo mantido, define que as multas aplicadas no âmbito administrativo do Tribunal de Contas serão receitas do Fundo Especial de Controle Externo do TC.

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