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Relatório elaborado por técnicos do Conselho Nacional de Saúde (CNS) concluiu que o governo cumpriu o que prevê a legislação e gastou o mínimo que se exige em ações e serviços de saúde em 2006. Mas, para alcançar essa meta, o Ministério da Saúde incluiu nas suas contas os gastos com o programa Farmácia Popular. Para entidades e movimentos sociais que atuam em defesa da saúde, esse programa não deveria ser contabilizado como ação de saúde pública, já que o usuário compra o remédio, ao invés de recebê-lo gratuitamente.

Em 2006, o Ministério da Saúde empenhou R$ 40,777 bilhões para gastos em saúde. O valor mínimo estimado que deveria ter sido aplicado, para que fosse cumprida a Emenda Constitucional 29, era de R$ 40,742 bilhões. Mas, se fossem excluídos do gasto geral os R$ 163 milhões destinados às farmácias populares, a meta não seria atingida. O gasto com serviços de saúde ficaria, então, em R$ 40,614 bilhões, abaixo do mínimo exigido.

Atualmente há um autorização do Tribunal de Contas da União (TCU) para que os gastos do Farmácia Popular sejam computados nas despesas com saúde. Mas o CNS pretende derrubar essa autorização. O presidente do órgão, o farmacêutico Francisco Batista Júnior, e outros conselheiros, já conversaram com ministros do TCU para que a decisão do tribunal seja revista.

Caso o TCU não mude seu entendimento, o conselho poderá recorrer à Justiça. Para o presidente do CNS, o dinheiro do programa deveria ser destinado ao que garante à população acesso gratuito a remédios.

- A Farmácia Popular não pode fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e ser considerada uma ação de saúde porque tem um custo adicional para o usuário, o que é inconstitucional. Nenhum serviço de saúde prestado pelo governo pode ter custo. Vamos tentar convencer o TCU, senão, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) - disse Francisco Júnior.

A emenda constitucional 29, que está em vigor desde 2000, é que define percentuais mínimos de aplicações em ações e serviços públicos de saúde e estabelece regras para sua aplicação. O cálculo leva em conta as receitas da União e o tamanho da população. A emenda ainda precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional, para que fique definido, de uma vez por todas, o que é ou não ação de saúde no país e onde o dinheiro deve ser aplicado. A estimativa do conselho é que, com a regulamentação, sejam injetados entre R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões nos programas do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que o programa Farmácia Popular é considerado sim uma ação pública de saúde e que seus custos não interferem na política de distribuição gratuita de medicamento, do programa Farmácia Básica. O ministro da Saúde, Agenor Álvares, em reunião com os integrantes do Conselho Nacional de Saúde na semana passada anunciou o cumprimento da emenda 29.

- Conseguimos cumprir integralmente a emenda 29 graças ao esforço supremo da equipe do ministério. A dedicação foi integralmente e tivemos servidor trabalhando até as quatro da tarde de 31 de dezembro para garantir isso. O excesso de gordura que tinha no Orçamento até dois anos atrás não existe mais - disse Agenor Álvares, no conselho.

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