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Prática

Regra ainda precisa ser regulamentada para começar a valer

Embora já tenha sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.694, que prevê meios de proteger juízes em casos envolvendo o crime organizado, ainda não deve fazer com que haja julgamentos em primeira instância com o uso de colegiados. Primeiro, será preciso definir como isso ocorrerá.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o desembargador Miguel Kfouri Neto, afirma que o Judiciário paranaense terá de regulamentar os procedimentos, mas que ainda não sabe como isso ocorrerá. "Primeiro, temos de ver que decisões o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] adotará", diz.

Além dessa previsão, a lei traz outros instrumentos para proteção de juízes. A proposta estabelece que magistrados, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e outras forças policiais, como Polícia Militar.

A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff para dar mais segurança a juízes ameaçados traz uma medida polêmica: possibilita que, mesmo em primeira instância, as decisões sejam tomadas por colegiados de juízes. Especialistas afirmam que a lei pode ser considerada inconstitucional por violar garantias dadas aos réus de processos penais.

O procedimento definido pela nova lei, publicada na terça-feira em Diário Oficial, diz que um juiz, que se sinta ameaçado ao julgar processos ligados ao crime organizado, poderá pedir para que mais dois colegas julguem o caso juntamente com ele. Os novos dois juízes seriam definidos por sorteio e poderiam assinar quaisquer atos relativos ao caso: pedidos de prisão, sentenças e inclusão do preso em regime diferenciado, por exemplo.

De acordo com o desembargador José Laurindo de Souza Netto, professor de Direito Penal e integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a ideia por trás da lei tem méritos. "Estamos vivendo um período de 'caça' ao magistrado no Brasil. É o novo esporte da criminalidade", afirma. Mas, mesmo assim, segundo ele, a lei pode ser inconstitucional.

O principal argumento pela ilegalidade é que a lei viola o princípio da identidade física do juiz. Pela legislação brasileira, o juiz que instrui o processo (ouvindo as testemunhas e o réu, por exemplo) tem de ser o mesmo que dá a sentença.

"Essa lei nova permite que o juiz que não participou do processo julgue, o que viola a garantia do réu", afirma Souza Netto. "A inércia do Estado em proteger os juízes não deve levar a uma relativização das garantias constitucionais", diz.

Para o advogado criminalista paulista Maurício Silva Leite, especializado em crimes de lavagem de dinheiro, além de a lei ser possivelmente inconstitucional, não resolve o problema. "O que vai acontecer é que, ao invés de pôr um juiz em perigo, vão expor três pessoas."

Dentro da lei

Ponto de vista diferente tem o juiz federal paranaense Sérgio Moro, que atua como assistente no Supremo Tribunal Federal (STF). "O princípio da identidade física do juiz é definido por lei e pode ser modificado por outra lei, como essa nova que foi sancionada", afirma.

Além disso, Moro ressalta que a lei brasileira não prevê a figura do "juiz sem rosto", que ficou famosa na Itália, por exemplo. Lá, o réu nem sequer sabia quem estava julgando o caso. "Aqui, não será assim. Apenas haverá mais de um juiz no caso. E um deles será sempre o juiz que instruiu o caso."

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