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Em sessão realizada na terça-feira (3), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Curitiba do ano de 2006. A ressalva foi feita a um gasto de R$ 75.617,82 referente a tíquetes-refeição de funcionários da Casa, que haviam sido pagos à empresa AB Administradora e Serviços Ltda.

Para o auditor Ivens Linhares, relator do processo, a despesa seria imprópria ao Legislativo, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal, que trata do principio da moralidade administrativa.

O presidente da Câmara , o vereador João Claudio Derosso, afirmou que a ressalva surgiu de um erro do sistema de informática do Tribunal de Contas. "No sistema deles, o gasto entrou apenas como alimentação, que na verdade engloba água, café e açúcar, por exemplo", explicou. Ele afirmou que os tíquetes são dados aos funcionários que participam das sessões solenes que são realizadas três vezes por semana à noite, cujo horário de encerramento passa das 20h. "A câmara não pode pagar horas extras para eles, então nós damos tíquetes-refeição o que foi perfeitamente entendido pelo tribunal", completou Derosso.

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