
O restaurante que funciona na sede da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não paga aluguel e nem outra contrapartida para ocupar a ampla sala no segundo andar do prédio do plenário da Casa. A concessão do uso do espaço público pela empresa um dos 14 cujo prazo de vigência já venceu e que está sendo reavaliado pela direção do Legislativo também foi firmado após uma licitação irregular (veja texto ao lado) realizada em 2008 para começar a valer em 2009.
Três contratos firmados entre a Assembleia e o Restaurante Leda, com vigência a partir de janeiro de 2009, desrespeitam a legislação básica de licitações vigente no Brasil, a Lei n.º 8.666/93. O principal problema diz respeito à forma como o estabelecimento foi contratado. Em um dos contratos, para fornecimento de refeições a servidores e convidados no restaurante do plenário, foi escolhida a modalidade carta-convite. Mas, em vez de chamar três empresas para participar do certame como determina a lei , a Assembleia chamou apenas duas.
O contrato para fornecer refeições para a presidência e a primeira-secretaria também teve uma falha grave: a modalidade de tomada de preço foi feita apenas com o Restaurante Leda. Além disso, uma análise prévia da atual gestão aponta que o reajuste de preço praticado a partir de 2010 foi concedido de forma irregular. Em 2009, as refeições servidas em salas especiais custavam R$ 15,38 por pessoa. No ano passado, passaram para R$ 18,37 por pessoa um aumento de 19,5%. Esse valor e a quantidade de refeições servidas é que determinam o pagamento que a Assembleia faz à empresa.
A tomada de preço para fornecimento de coffee break também teve desistência de uma empresa.
Também faltaram comprovantes das publicações do edital e das desistências das empresas, e, desrespeito de prazos entre a abertura e conclusão da licitação.
Mais cuidado
De acordo com o professor de direito constitucional da UFPR Egon Bockmann Moreira, o vício na licitação fica mais grave por causa da natureza do serviço prestado. "Como se trata de uma licitação para concessão de uso de bem público, a instalação do processo precisava ser mais cuidadosa. Não foram observados procedimentos licitatórios previstos em lei."
Segundo o professor, a concessão de uso de bem público, quando destinada a um empreendimento com fins lucrativos, precisa ser cobrada. É a chamada cessão onerosa. "Como se trata de uma atividade permanente e lucrativa não há razão de gratuidade para concessão. Entendo que a contrapartida deve ser justa e proporcional ao volume do serviço e à necessidade de atendimento aos servidores", afirma. A determinação está prevista no Decreto n.º 3.275/01.
Entretanto, muitos órgãos públicos costumam contratar serviços de restaurante sem cobrar aluguel ou outra contrapartida. Geralmente, o estabelecimento fica responsável pelo pagamentos das tarifas públicas que utiliza, como água, luz e gás. Segundo Moreira, os Tribunais de Contas ainda não uniformizaram os procedimentos para fiscalizar esse tipo de concessão.
Proprietária
A proprietária do restaurante, Ledanir Prosdócimo Bittencourt, foi procurada pela reportagem, mas preferiu não dar entrevista. Ela apenas disse que o contrato está regular e os preços praticados estão abaixo do mercado na região.
Ela não explicou como o restaurante funcionou na Casa, entre 2006 e 2009, sem o respaldo legal de uma licitação pública, nem quem a convidou para operar o buffet na Assembleia. O restaurante funciona no local aproximadamente há cinco anos. Mas foi somente em janeiro de 2009 na gestão anterior, de Nelson Justus (DEM) que foi realizada uma licitação na modalidade carta convite e o restaurante foi oficialmente contratado pela Casa.




