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Legislativo estadual

Contratos de restaurante da Alep desrespeitam a Lei de Licitações

Empresa vende refeições no prédio da Assembleia sem pagar aluguel ou dar qualquer contrapartida pela exploração do espaço público

O Restaurante Leda faturou mais de meio milhão em 2010. Veja os valores totais |
O Restaurante Leda faturou mais de meio milhão em 2010. Veja os valores totais (Foto: )
Buffet do Restaurante Leda, que funciona no prédio da Assembleia desde 2006 e que faturou ao menos R$ 586 mil no ano passado: licitação para uso do espaço, questionada por especialistas, só foi realizada em 2008, dois anos após o início do funcionamento |

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Buffet do Restaurante Leda, que funciona no prédio da Assembleia desde 2006 e que faturou ao menos R$ 586 mil no ano passado: licitação para uso do espaço, questionada por especialistas, só foi realizada em 2008, dois anos após o início do funcionamento

O restaurante que funciona na sede da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não paga aluguel e nem outra contrapartida para ocupar a ampla sala no segundo andar do prédio do plenário da Casa. A concessão do uso do espaço público pela empresa – um dos 14 cujo prazo de vigência já venceu e que está sendo reavaliado pela direção do Legislativo – também foi firmado após uma licitação irregular (veja texto ao lado) realizada em 2008 para começar a valer em 2009.

Três contratos firmados entre a Assembleia e o Restaurante Leda, com vigência a partir de janeiro de 2009, desrespeitam a legislação básica de licitações vigente no Brasil, a Lei n.º 8.666/93. O principal problema diz respeito à forma como o estabelecimento foi contratado. Em um dos contratos, para fornecimento de refeições a servidores e convidados no restaurante do plenário, foi escolhida a modalidade carta-convite. Mas, em vez de chamar três empresas para participar do certame – como determina a lei –, a As­­­­sembleia chamou apenas duas.

O contrato para fornecer refeições para a presidência e a primeira-secretaria também teve uma falha grave: a modalidade de tomada de preço foi feita apenas com o Restaurante Leda. Além disso, uma análise prévia da atual gestão aponta que o reajuste de preço praticado a partir de 2010 foi concedido de forma irregular. Em 2009, as refeições servidas em salas especiais custavam R$ 15,38 por pessoa. No ano passado, passaram para R$ 18,37 por pessoa – um aumento de 19,5%. Esse valor e a quantidade de refeições servidas é que determinam o pagamento que a Assembleia faz à empresa.

A tomada de preço para fornecimento de coffee break também teve desistência de uma empresa.

Também faltaram comprovantes das publicações do edital e das desistências das empresas, e, desrespeito de prazos entre a abertura e conclusão da licitação.

Mais cuidado

De acordo com o professor de direito constitucional da UFPR Egon Bockmann Moreira, o vício na licitação fica mais grave por causa da natureza do serviço prestado. "Como se trata de uma licitação para concessão de uso de bem público, a instalação do processo precisava ser mais cuidadosa. Não foram observados procedimentos licitatórios previstos em lei."

Segundo o professor, a concessão de uso de bem público, quando destinada a um empreendimento com fins lucrativos, precisa ser cobrada. É a chamada cessão onerosa. "Como se trata de uma atividade permanente e lucrativa não há razão de gratuidade para concessão. Entendo que a contrapartida deve ser justa e proporcional ao volume do serviço e à necessidade de atendimento aos servidores", afirma. A determinação está prevista no Decreto n.º 3.275/01.

Entretanto, muitos órgãos públicos costumam contratar serviços de restaurante sem cobrar aluguel ou outra contrapartida. Geralmente, o estabelecimento fica responsável pelo pagamentos das tarifas públicas que utiliza, como água, luz e gás. Segundo Moreira, os Tribunais de Contas ainda não uniformizaram os procedimentos para fiscalizar esse tipo de concessão.

Proprietária

A proprietária do restaurante, Ledanir Prosdócimo Bittencourt, foi procurada pela reportagem, mas preferiu não dar entrevista. Ela apenas disse que o contrato está regular e os preços praticados estão abaixo do mercado na região.

Ela não explicou como o restaurante funcionou na Casa, entre 2006 e 2009, sem o respaldo legal de uma licitação pública, nem quem a convidou para operar o buffet na Assembleia. O restaurante funciona no local aproximadamente há cinco anos. Mas foi somente em janeiro de 2009 – na gestão anterior, de Nelson Justus (DEM) – que foi realizada uma licitação na modalidade carta convite e o restaurante foi oficialmente contratado pela Casa.

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