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O Restaurante Leda faturou mais de meio milhão em 2010. Veja os valores totais |
O Restaurante Leda faturou mais de meio milhão em 2010. Veja os valores totais| Foto:
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Pente-fino

Assembleia deve rever ao menos 14 contratos

De acordo com a assessoria de imprensa da presidência da Assembleia, a concessão do Restaurante Leda é um dos 14 contratos administrativos, de um total de 35, que devem ser revistos pela nova Mesa Executiva, que tomou posse em 1º de fevereiro e que pretende tornar os atos do Legislativo mais transparentes. Na quarta-feira, a Assembleia confirmou que esses contratos – inclusive o do restaurante – têm sinais de irregularidades, como superfaturamento e falta de licitação.

O primeiro-secretário da Assembleia, deputado Plauto Miró (DEM), diz que o contrato com o restaurante ainda não foi revisto, pois cada um dos 35 que estão vencidos precisa ser analisado individualmente e o serviço fornecido necessita de avaliação dos procuradores da Casa.

"As revisões contratuais não se originam de suspeição e são parte apenas do novo modelo de gestão que a nova direção quer impor à administração do Poder Legislativo", diz Plauto. "Após a avaliação, em nome do interesse público, iremos poder dizer se os contratos serão mantidos, renegociados para valores menores valores ou até extintos."

Faturamento foi de R$ 586,8 mil em 2010

No ano passado, o Restaurante Leda faturou pelo menos R$ 586,8 mil, dinheiro que saiu integralmente dos cofres da Assembleia. Esse montante se refere a três contratos, todos vencidos em 31 de dezembro do ano passado.

Um deles prevê o fornecimento de refeição para os deputados, assessores e convidados no buffet do restaurante – que é pago com parte da verba de ressarcimento de R$ 15 mil mensais a qual cada um dos 54 deputados tem direito. Somando os gastos de todos os parlamentares no local, o restaurante faturou R$ 319.416,60 em 2010.

O Restaurante Leda vende refeições por quilo. Pelo contrato vigente até o ano passado, os funcionários a Casa pagam R$ 16 por quilo e, visitantes, R$ 18. O estabelecimento funciona das 10 horas da manhã até as 19 horas, no prédio do plenário. O movimento no local é grande e já houve ocasiões em que foram servidas mais de 800 refeições em um só dia.

Todos os 54 gabinetes de deputados apresentaram notas com gastos no restaurante para serem ressarcidas pelas respectivas verbas de gabinete. De acordo com alguns parlamentares ouvidos pela reportagem, é comum que assessores e convidados dos deputados façam refeições diárias no local.

O restaurante também foi contratado para fornecer coffee break e coquetel para eventos especiais e, ainda, para servir refeições para a presidência e a primeira-secretaria, incluindo convidados. Esses dois contratos renderam R$ 267.403,70 ao estabelecimento no ano passado, pagos diretamente pelo Le­­­gislativo.

Além do serviço do buffet no restaurante, a mesma empresa fornece refeições em um local privativo para a presidência e para a primeira-secretaria da Assem­­­bleia, em salas próximas a esses gabinetes, no prédio administrativo. O serviço de coffee break e de coquetel é servido nos locais determinados pelo cerimonial. (SM e RF)

  • Buffet do Restaurante Leda, que funciona no prédio da Assembleia desde 2006 e que faturou ao menos R$ 586 mil no ano passado: licitação para uso do espaço, questionada por especialistas, só foi realizada em 2008, dois anos após o início do funcionamento

O restaurante que funciona na sede da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não paga aluguel e nem outra contrapartida para ocupar a ampla sala no segundo andar do prédio do plenário da Casa. A concessão do uso do espaço público pela empresa – um dos 14 cujo prazo de vigência já venceu e que está sendo reavaliado pela direção do Legislativo – também foi firmado após uma licitação irregular (veja texto ao lado) realizada em 2008 para começar a valer em 2009.

Três contratos firmados entre a Assembleia e o Restaurante Leda, com vigência a partir de janeiro de 2009, desrespeitam a legislação básica de licitações vigente no Brasil, a Lei n.º 8.666/93. O principal problema diz respeito à forma como o estabelecimento foi contratado. Em um dos contratos, para fornecimento de refeições a servidores e convidados no restaurante do plenário, foi escolhida a modalidade carta-convite. Mas, em vez de chamar três empresas para participar do certame – como determina a lei –, a As­­­­sembleia chamou apenas duas.

O contrato para fornecer refeições para a presidência e a primeira-secretaria também teve uma falha grave: a modalidade de tomada de preço foi feita apenas com o Restaurante Leda. Além disso, uma análise prévia da atual gestão aponta que o reajuste de preço praticado a partir de 2010 foi concedido de forma irregular. Em 2009, as refeições servidas em salas especiais custavam R$ 15,38 por pessoa. No ano passado, passaram para R$ 18,37 por pessoa – um aumento de 19,5%. Esse valor e a quantidade de refeições servidas é que determinam o pagamento que a Assembleia faz à empresa.

A tomada de preço para fornecimento de coffee break também teve desistência de uma empresa.

Também faltaram comprovantes das publicações do edital e das desistências das empresas, e, desrespeito de prazos entre a abertura e conclusão da licitação.

Mais cuidado

De acordo com o professor de direito constitucional da UFPR Egon Bockmann Moreira, o vício na licitação fica mais grave por causa da natureza do serviço prestado. "Como se trata de uma licitação para concessão de uso de bem público, a instalação do processo precisava ser mais cuidadosa. Não foram observados procedimentos licitatórios previstos em lei."

Segundo o professor, a concessão de uso de bem público, quando destinada a um empreendimento com fins lucrativos, precisa ser cobrada. É a chamada cessão onerosa. "Como se trata de uma atividade permanente e lucrativa não há razão de gratuidade para concessão. Entendo que a contrapartida deve ser justa e proporcional ao volume do serviço e à necessidade de atendimento aos servidores", afirma. A determinação está prevista no Decreto n.º 3.275/01.

Entretanto, muitos órgãos públicos costumam contratar serviços de restaurante sem cobrar aluguel ou outra contrapartida. Geralmente, o estabelecimento fica responsável pelo pagamentos das tarifas públicas que utiliza, como água, luz e gás. Segundo Moreira, os Tribunais de Contas ainda não uniformizaram os procedimentos para fiscalizar esse tipo de concessão.

Proprietária

A proprietária do restaurante, Ledanir Prosdócimo Bittencourt, foi procurada pela reportagem, mas preferiu não dar entrevista. Ela apenas disse que o contrato está regular e os preços praticados estão abaixo do mercado na região.

Ela não explicou como o restaurante funcionou na Casa, entre 2006 e 2009, sem o respaldo legal de uma licitação pública, nem quem a convidou para operar o buffet na Assembleia. O restaurante funciona no local aproximadamente há cinco anos. Mas foi somente em janeiro de 2009 – na gestão anterior, de Nelson Justus (DEM) – que foi realizada uma licitação na modalidade carta convite e o restaurante foi oficialmente contratado pela Casa.

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