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Contas públicas

Contratos têm mais impostos superfaturados

Oposição vai ao TCU para pedir restituição de tributos cobrados indevidamente em contratos do governo federal com a iniciativa privada

Brasília - Outros tributos, além da extinta CPMF, foram embutidos indevidamente em contratos do governo federal para a execução de obras e serviços. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a cobrança "superfaturada" de Imposto Sobre Serviços (ISS) e o repasse irregular do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que têm contratos com o governo. Ontem, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento recomendou às mais de 3 mil unidades gestoras de compras e contratações do governo federal que façam a revisão dos contratos para a eliminação dos custos relativos à CPMF -- cujo pagamento continua sendo feito um ano e meio depois do fim do tributo.

Em nota enviada aos gestores, o Planejamento destaca que a necessidade de revisão dos contratos, neste caso, "é um conhecimento basilar e notório de direito administrativo", não podendo o gestor alegar desconhecimento da norma para não cumpri-la.

A Controladoria-Geral da União (CGU) informou ontem que também detectou a cobrança irregular de CPMF em contratos do governo. Na construção da adutora Pirapama (PE), as irregularidades resultaram em prejuízo de R$ 4,8 milhões. Neste caso, um contrato entre a Companhia de Saneamento de Pernambuco (Compesa) e o Consórcio Queiroz Galvão/Odebrecht/OAS que recebe recursos federais, por meio do Ministério da Integração Nacional, o TCU concluiu que, excluídos os três impostos embutidos irregularmente nos custos -- IRPJ, a CSSL e CPMF -- o porcentual de custos indiretos deveria ser reduzido de 12,51% para 9%.

"As dificuldades maiores que a CGU encontrou foram nas áreas de obras de infraestrutura, nas quais o valor da CPMF continuava a ser incluído no cálculo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), uma vez que nem sempre esse item se apresentava aberto, isto é, discriminado em sua composição, como seria desejável", disse o ministro Jorge Hage.

No caso do ISS, tributo municipal que varia de 2% a 5%, a fiscalização do TCU constatou que em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), o imposto vem sendo "embutido" na chamada BDI sempre pelo teto de 5%. Segundo fontes do setor, o Dnit apresentava esse mesmo porcentual como "regra de cálculo" para BDI nas licitações.

Por ser um tributo com alíquota variável, em muitos casos as empresas apresentavam o teto de 5% em suas planilhas de custo, mas recolhiam um porcentual menor, embolsando a diferença como lucro. Devido à reincidência da irregularidade, o TCU determinou uma revisão geral em cerca de três mil contratos desse órgão.

Segundo o diretor-executivo do Dnit, José Henrique Sadok de Sá, foi criado há dois meses um grupo de trabalho para padronizar a correção e o ressarcimento do pagamento de ISS "inflado" repassado às empreiteiras. As empresas informam que a briga é para tentar o parcelamento dos percentuais pagos a mais, já que a devolução é incontestável. A briga, porém, é mais antiga.

A inclusão nos custos indiretos das empresas de parcelas referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à CSLL é irregular porque os dois tributos são considerados de responsabilidade exclusiva das empresas contratadas, que não podem repassar esses custos ao governo.

Oposição

O DEM pretende ingressar com representação no TCU nesta semana contra o pagamento indevido da CPMF nos contratos do governo federal com a iniciativa privada. Levantamento feito pelo tribunal constatou, em pelo menos 20 auditorias realizadas em 2008 e neste ano, que empresas e órgãos do governo ainda repassam o equivalente ao valor do tributo inexistente para fornecedores, que o embolsam como lucro. A alíquota de 0,38% da CPMF deixou de ser cobrada há um ano e meio.

Paralelamente à representação do DEM, o presidente da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), vai solicitar à CGU providências sobre o pagamento indevido.

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