
Uma troca de informações, por escrito, entre o Ministério Público e o italiano especialista em Direito Penal Alexandro Maria Tirelli, de Nápoles, obtida com exclusividade pela reportagem, revela qual poderá ser a estratégia de defesa e as dificuldades do Brasil para convencer a Justiça e o governo italianos a extraditarem o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Entre as barreiras estão "enormes espaços de interpretação no Código Penal italiano", disse o advogado, além da recusa do Brasil em extraditar o italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por terrorismo.
Pizzolato fugiu para a Europa depois de ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão e foi encontrado em fevereiro em Modena, onde está preso. Seu futuro vai ser decidido no dia 5 de junho, quando a Corte de Apelação de Bolonha vai debater, numa audiência da qual ele participará, se aceita ou não o pedido de extradição. A decisão deve ser anunciada só dias depois da audiência.
No dia 22 de abril, o MP italiano se manifestou pela extradição de Pizzolato, para surpresa do governo brasileiro. O processo deve não parar aí: Brasil e Pizzolato poderão contestar a decisão de Bolonha na Corte de Cassação em Roma, a mais alta esfera judicial. A última palavra será política, a do ministro da Justiça da Itália. Ele pode negar a extradição mesmo se a Justiça decidir a favor, mas não pode extraditar se a Justiça italiana for contra.
Com vários casos relacionados ao Brasil, inclusive de extradição, Tirelli foi um dos advogados contatados pelo MP para fornecer argumentos para convencer a Justiça italiana. Ele não foi escolhido para representar o Brasil no processo. A batalha na Corte de Apelação de Bolonha vai girar, essencialmente, em torno de três artigos, segundo Tirelli: o 13, do Tratado de extradição Brasil-Itália de 1989; o 26, da Constituição italiana; e o 13 do Código Penal, com argumentos pró-extradição.
Tanto a Constituição quanto o Código Penal italianos permitem a extradição de italianos, na condição de que isso esteja previsto nas convenções internacionais, segundo Tirelli. O artigo 13 do Código Penal diz que "não é permitida a extradição de cidadãos, exceto se expressamente permitido em convenções internacionais". O tratado de extradição Brasil-Itália não proíbe a extradição de italianos, mas diz que ambos os países não são obrigados a entregar seus cidadãos. O artigo deve ser um dos argumento da defesa de Pizzolato. "Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido [de extradição], for nacional do estado requerido, este não será obrigado a entregá-la", escreveu Tirelli.
O Brasil pode argumentar, segundo Tirelli, que Pizzolato é cidadão brasileiro e que, "se extraditado, seria entregue a um país onde não é estrangeiro". Há ainda uma interpretação adicional: a dupla cidadania do extraditado foi adquirida graças a pais italianos e não por nascimento.



