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Henrique Pizzolato: condenado por participação no esquema do mensalão | Antônio Cruz/ABR
Henrique Pizzolato: condenado por participação no esquema do mensalão| Foto: Antônio Cruz/ABR

12 anos e 7 meses foi o tempo de prisão a que o STF condenou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por participação no esquema do mensalão. A suspeita é de que ele tenha ajudado a obter recursos ilegais para abastecer um caixa que seria usado para comprar votos de parlamentares no Congresso Nacional. Pelo tamanho da pena, Pizzolato cumpriria sentença em regime fechado.

Corrida de obstáculos

Veja os possíveis motivos que podem levar a Itália a não extraditar Pizzolato:

• Falta de reciprocidade: segundo Tirelli, a Justiça italiana – ou o ministro da Justiça do país, que terá a palavra final na extradição – pode negar a extradição, alegando falta de reciprocidade no Brasil.

• A sombra de Battisti: a recusa do Brasil de extraditar Cesare Battisti é "potencialmente problemática", tanto para a extradição de Pizzolato quanto para um pedido para que ele cumpra a sentença brasileira na Itália.

• Obstáculos da lei: não há acordos específicos sobre a execução de sentença penal estrangeira entre Itália e Brasil, além do tratado de extradição. Por essa interpretação, restam duas opções à Itália: extraditar Pizzolato ou processá-lo novamente.

Uma troca de informações, por escrito, entre o Ministério Público e o italiano especialista em Direito Penal Alexandro Maria Tirelli, de Nápoles, obtida com exclusividade pela reportagem, revela qual poderá ser a estratégia de defesa e as dificuldades do Brasil para convencer a Justiça e o governo italianos a extraditarem o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Entre as barreiras estão "enormes espaços de interpretação no Código Penal italiano", disse o advogado, além da recusa do Brasil em extraditar o italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por terrorismo.

Pizzolato fugiu para a Europa depois de ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão e foi encontrado em fevereiro em Modena, onde está preso. Seu futuro vai ser decidido no dia 5 de junho, quando a Corte de Apelação de Bolonha vai debater, numa audiência da qual ele participará, se aceita ou não o pedido de extradição. A decisão deve ser anunciada só dias depois da audiência.

No dia 22 de abril, o MP italiano se manifestou pela extradição de Pizzolato, para surpresa do governo brasileiro. O processo deve não parar aí: Brasil e Pizzolato poderão contestar a decisão de Bolonha na Corte de Cassação em Roma, a mais alta esfera judicial. A última palavra será política, a do ministro da Justiça da Itália. Ele pode negar a extradição mesmo se a Justiça decidir a favor, mas não pode extraditar se a Justiça italiana for contra.

Com vários casos relacionados ao Brasil, inclusive de extradição, Tirelli foi um dos advogados contatados pelo MP para fornecer argumentos para convencer a Justiça italiana. Ele não foi escolhido para representar o Brasil no processo. A batalha na Corte de Apelação de Bolonha vai girar, essencialmente, em torno de três artigos, segundo Tirelli: o 13, do Tratado de extradição Brasil-Itália de 1989; o 26, da Constituição italiana; e o 13 do Código Penal, com argumentos pró-extradição.

Tanto a Constituição quanto o Código Penal italianos permitem a extradição de italianos, na condição de que isso esteja previsto nas convenções internacionais, segundo Tirelli. O artigo 13 do Código Penal diz que "não é permitida a extradição de cidadãos, exceto se expressamente permitido em convenções internacionais". O tratado de extradição Brasil-Itália não proíbe a extradição de italianos, mas diz que ambos os países não são obrigados a entregar seus cidadãos. O artigo deve ser um dos argumento da defesa de Pizzolato. "Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido [de extradição], for nacional do estado requerido, este não será obrigado a entregá-la", escreveu Tirelli.

O Brasil pode argumentar, segundo Tirelli, que Pizzolato é cidadão brasileiro e que, "se extraditado, seria entregue a um país onde não é estrangeiro". Há ainda uma interpretação adicional: a dupla cidadania do extraditado foi adquirida graças a pais italianos e não por nascimento.

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