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Quase quatro anos depois da condenação do Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas durante a guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou o estado brasileiro pelo não cumprimento dos principais pontos levantados pela entidade em 2010.

Em uma resolução de 41 páginas, a Corte cobra do governo que a Lei da Anistia não seja um obstáculo na investigação e responsabilização dos agentes da ditadura. A resolução da OEA afirma que "a mera existência da Lei de Anistia não impede a investigação e a interposição de ações penais", e alerta para a postura de membros do Judiciário, que, diante da possibilidade de prescrição dos crimes, "continuam aplicando a Lei de Anistia e o instituto da prescrição como obstáculo à investigação das graves violações ocorridas no período da ditadura militar, sem levar em consideração a sentença emitida pela Corte". A resolução deixa claro que a Lei de Anistia brasileira é incompatível com a Convenção Americana, da qual o Brasil é signatário.

Outro ponto abordado pela Corte Interamericana é sobre deficiências nos grupos que investigam ossadas e restos mortais dos desaparecidos no Araguaia, formado inclusive por generais das Forças Armadas. A ex-guerrilheira Criméia Almeida ressalta que, desde 2009, já foram gastos R$ 10 milhões em expedições ao Araguaia com 27 exumações de restos mortais. Nenhuma identificação foi concluída: "Até onde sabemos, o estado já gastou R$ 10 milhões em 23 expedições ao Araguaia, com cerca de 150 pessoas, inclusive generais que vão para nos constranger. Já foram feitas 112 escavações e 27 exumações de restos mortais. Até hoje, nenhuma identificada. Isso desde 2009. É fundamental que a instituição responsável pelos desaparecimentos não seja a mesma que vai investigar e buscar. E a própria Corte levanta isso", explica.

Sobre o grupo que investiga o paradeiro dos desaparecidos, a resolução da OEA diz ser "particularmente preocupante que o Ministério Público tenha afirmado que ‘é preferível a suspensão das expedições, à manutenção dos trabalhos com a atual sistemática atual’, a qual carece de estrutura".

Entre outros pontos, a resolução enviada ao governo brasileiro reitera ainda que o país continue se esforçando para tipificar o crime de desaparecimento forçado; que esclareça a maneira como vai assegurar a participação de familiares de vítimas "em todas as etapas da investigação e julgamento dos responsáveis", e que não há investigação em curso dos únicos restos mortais identificados, os de Maria Lúcia Petit e de Bérgson Gurjão Farias.

A Corte pede ainda que o Brasil cumpra a determinação de ministrar cursos de direitos humanos nas Forças Armadas e que ratifique as resoluções da ONU e da OEA sobre desaparecimentos forçados. "Hoje, para ratificar um tratado internacional, precisa de um trâmite legislativo. O país fez isso. Agora estão cobrando o poder Judiciário. Falta que a Dilma promulgue, para valer internamente, por meio de decreto presidencial. É ridículo que depois de um trâmite que teve que convencer todo o Congresso, que a presidente não promulgue esses dois tratados com um decreto. A Corte está chamando a responsabilidade do estado", explica Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil) no Brasil.

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