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Terror em São Paulo

CPI das Armas decide na terça se ouve Marcola em Brasília ou na cadeia

A CPI do Tráfico de Armas decide na próxima terça-feira se Marcos Camacho, o Marcola, será trazido a Brasília para prestar depoimento ou se um grupo de parlamentares da CPI vai à penitenciária Presidente Bernardes. O presidente da CPI, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), disse que a Câmara tem condições de ouvi-lo em Brasília, mas não vê problema em tomar o depoimento na penitenciária. O requerimento de convocação de Marcola foi aprovado no dia 3 de maio.

Dois advogados dos bandidos são acusados de comprar na quarta-feira da semana passada, dentro da Câmara dos Deputados, em Brasília, cópias do depoimento de dois delegados do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), da polícia paulista, em sessão secreta da CPI do Tráfico de Armas. Para ter a gravação, os advogados dos criminosos pagaram suborno de R$ 200 a um funcionário terceirizado da Câmara.

No depoimento a portas fechadas, os delegados Rui Ferraz e Godofredo Bittencourt fizeram revelações que, por causa do suborno do funcionário da Câmara, foram imediatamente repassadas ao criminoso. Os delegados contaram, por exemplo, que a polícia estudava a possível transferência de chefes da facção para o presídio de Presidente Bernardes, onde seriam submetidos ao chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), eficiente sistema de isolamento de criminosos.

A gravação foi obtida por dois advogados de Marcola, Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado. Eles subornaram o técnico de som Arthur Vinícius Silva, que gravava a sessão e aceitou dar-lhes cópias dos depoimentos em troca da propina. No dia seguinte, quinta-feira, a gravação foi transmitida em audioconferência para 44 presídios controlados pela facção em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná.

Nesta quinta-feira, o advogado Sérgio Wesley da Cunha negou que tenha comprado a fita com o depoimento sigiloso dos delegados. Ele admitiu que estava em Brasília no dia dos depoimentos à CPI, mas tratava de outro caso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá cassar o registro profissional dos advogados se ficar provado que eles compraram a fita com o depoimento dos delegados.

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