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A Câmara Municipal de Curitiba encaminhou para a sanção do prefeito, nesta segunda-feira (10), após redação final, a proposta de criação da Ouvidoria do Município. O texto foi votado na semana passada, na terça (4) e na quarta-feira (5), em primeira e segunda discussões.

O Projeto de Lei (PL) precisou passar por redação final devido à apresentação de quatro emendas. A assessoria de imprensa da Câmara confirmou que a proposta foi analisada antes de os vereadores adiarem a sessão da manhã para discutir como será feita a votação de 618 emendas ao orçamento de 2013.

Pelo texto encaminhado ao Executivo, o órgão vai fiscalizar os poderes públicos. A apuração de possíveis atos de negligência na administração deverá ser feita de maneira independente.

A previsão é que a ouvidoria receba e apure denúncias relativas ao poder público municipal. Além disso, o órgão poderá agir por conta própria, e propor apurações sobre possíveis irregularidades.

A orientação sobre direitos e deveres a cidadãos também está na lista das obrigações do órgão. Sugestções para o aperfeiçoamento de leis e representação de órgãos responsáveis por irregularidades também fazem parte das obrigações da repartição pública.

O espaço físico precisára ser cedido pela Câmara Municipal, assim como os recursos financeiros necessários para o funcionamento da Ouvidoria. Ao todo, cinco funcionários, além do ouvidor, farão parte do quadro - três de nível superior e dois de nível médio.

Escolha do ouvidor

O PL prevê um processo público de escolha do cargo de ouvidor - com salário e posição hierárquica equivalente ao de secretário municipal -, com uma lista de três nomes indicados por comissões dos órgãos do governo e da sociedade civil. A exigência para os indicados é ter notório conhecimento de administração pública, direitos humanos, idoneidade moral e reputação ilibada.

Pela proposta, haverá uma espécie de banca de avaliação pública para escolher um candidato. A indicação dos nomes ao cargo será feita por uma comissão formada por três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil. Os integrantes de cada um desses trios serão definidos respectivamente pelo presidente da Câmara, pelo prefeito e, por uma união de até nove entidades representativas da sociedade civil organizada.

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