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A Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, na manhã desta quarta-feira (30), o projeto de lei que institui a exigência de "Ficha Limpa" para a contratação de funcionários comissionados pela prefeitura da capital. Os parlamentares também acataram duas emendas ao projeto original, enviado pelo Executivo. Uma delas estende a regra para secretários municipais, para o cargo de procurador-geral e para os cargos comissionados da própria Câmara. A outra emenda regulamenta a fiscalização da lei.

A proposta tramita na Casa desde março desde ano. O projeto de lei chegou a ser discutido na sessão da última segunda-feira (28), mas a análise dele foi adiada para esta quarta. A votação em segundo turno será realizada na próxima segunda-feira (4/06).

A primeira emenda aprovada na votação desta quarta foi proposta pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores. A segunda, que regulamenta a fiscalização, foi apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB).

De acordo com o texto, os servidores comissionados deverão apresentar documentos uma vez por ano, no mês de janeiro, para comprovar a Ficha Limpa. A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município. Já na Câmara, a própria direção do Legislativo tem a incumbência de dar cumprimento à nova lei.

Exigências

A lei da Ficha Limpa de Curitiba reproduz, em grande parte, as exigências para uma pessoa exercer cargos em comissão instituídas pela legislação federal. O servidor não poderá ter condenação colegiada da Justiça Eleitoral ou por casos de crimes contra a economia popular e o patrimônio público, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública, formação de quadrilha, etc.

O funcionário não poderá ter, ainda, decisão colegiada com condenação por improbidade administrativa, corrupção eleitoral, ou "forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional."

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