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A decisão do STF que considera inconstitucional a cobrança de contribuição de inativos e pensionistas beneficia quem entrou com ações judiciais questionando a cobrança e pedia a devolução das contribuições. Dezenas de ações dessa natureza correm no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e nas Varas de Fazenda Pública de Curitiba. Para o advogado Gil César Dantas Bruel, que apresentou uma série dessas ações, a decisão torna indiscutível a ilegalidade da cobrança e a obrigatoriedade do reembolso.

A maior parte do prejuízo deverá ficar com o governo e não com a Paranaprevidência. Segundo o presidente do órgão, Munir Karam, no período em que a taxação existiu e foi considerada inconstitucional, o Tesouro do estado era o principal responsável pelo recolhimento das contribuições e o pagamento dos benefícios.

Karam observa que o impacto deve ser pequeno no orçamento do estado, já que o valor dessas contribuições corresponderia a uma pequena parcela do financiamento da previdência. Segundo ele, na situação atual, se esse tipo de contribuição fosse cobrada, ela corresponderia a cerca de R$ 10 milhões por mês. O que pode ser considerado pouco, já que a Paranaprevi-dência paga R$ 260 milhões em benefícios mensalmente.

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