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Peluso e Lewandowski: os dois ministros foram os únicos a votar; decidiram contra o MP | Gervásio Baptista/STF
Peluso e Lewandowski: os dois ministros foram os únicos a votar; decidiram contra o MP| Foto: Gervásio Baptista/STF

Prós e contras

Confira quais são os argumentos a favor e os contrários ao poder de investigação do MP:

A favor

• Diminuir as atribuições do MP enfraquecerá o combate à criminalidade e à corrupção.

• A decisão pode gerar insegurança jurídica e desorganizar o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus de inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

• Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil.

• Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas.

Contrários

• Investigações conduzidas pelo MP atentam contra o sistema acusatório.

• Normas constitucionais não autorizam que o MP presida o inquérito policial. O Ministério Público só pode equisitar diligências investigativas e requisitar a instauração do inquérito à polícia.

• O exercício da atividade investigativa é exclusiva da Polícia Judiciária.

2x0 é o placar

do julgamento sobre o poder de investigação do MP. Faltam os votos de nove ministros do Supremo.

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  • Bibinho: denunciado pelo MP

O Supremo Tribunal Fe­­deral (STF) deve retomar hoje o julgamento de duas ações que questionam o poder do Ministério Público (MP) de promover investigações criminais. Se prevalecer o voto do relator, ministro Cezar Peluso, devem ser prejudicadas as investigações feitas exclusivamente pelo MP que geraram ou podem gerar ações criminais.

É o caso, no Paraná, dos processos judiciais referentes aos Diários Secretos, abertos após uma série de denúncias feitas em 2010 pela Gazeta do Povo e RPCTV. O MP do Paraná acusa o ex-diretor da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho, e mais dois ex-diretores pelos crimes de desvio de R$ 200 milhões de dinheiro público, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Somente o Grupo de Atua­­ção Especial de Com­­­bate ao Crime Organi­­­zado (Gaeco), órgão do MP do Paraná, tem 261 procedimentos que podem resultar em ação penal. Entre eles, muitos são contra prefeitos, vereadores e outros agentes públicos. "Temos hoje muitas investigações tendo como alvo a classe política, em especial", diz Leonir Batistti, coordenador do Gaeco.

Nulidade

Caso o Supremo vote pela procedência das duas ações, mesmo que não estenda o entendimento para os demais casos de investigados pelo MP, em tese outras pessoas que respondem como réus em ações criminais abertas a pedido do Ministério Público podem pedir a nulidade delas.

O STF recomeçará hoje o julgamento do Recurso Ex­­traordinário 593727, de autoria do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho, que questiona o procedimento de investigação realizado pelo MP contra ele sem participação da polícia. O Supremo julgará conjuntamente o Habeas Corpus 84548, impetrado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra", acusado de encomendar a morte do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

Além de Peluzo, a sessão, interrompida na última quarta-feira, reiniciará já com outro voto contra o MP – o de Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de mais nove ministros. O relator entendeu que a Constituição determina que a função de investigação criminal cabe exclusivamente à polícia. Segundo ele, o MP pode investigar em três casos específicos: de suspeitos de crimes praticados por membros ou servidores da própria instituição; de autoridades ou agentes policiais; e se a autoridade policial notificada pelo Ministério Público não instaurar o inquérito policial.

Atuação conjunta

Em muitas investigações, policiais já atuam em conjunto com promotores de Justiça. O Gaeco de Curitiba, por exemplo, trabalha de forma integrada. Mas o coordenador do órgão, Leonir Batistti, acredita que a decisão de exclusividade da polícia pode prejudicar o andamento das investigações. "Aqui no Gaeco somos em quatro promotores e um delegado e já ouvimos 60 pessoas em um dia. Se somente o delegado puder ouvir as testemunhas, o trabalho vai demorar muito mais", diz.

O diretor jurídico da Associação Nacional dos Procuradores da República, Vladmir Aras, afirma que se o poder de investigação for exclusivo da polícia, pode não haver estrutura suficiente para abrir e dar andamento a todos os casos. "Essa discussão toda, tanto no Supremo quanto no Congresso, parece não ter sentido porque no mundo inteiro o Ministério Público investiga", diz ele. Nos casos de corrupção, ele também questiona o poder do delegado em dar andamento às investigações, pois é subordinado ao governo do estado e não tem, ao contrário dos promotores e procuradores, a prerrogativa de inamovibilidade – o direito de não ser transferido de local de trabalho e não ter o caso transferido para outro, como têm os membros do MP.

"Se o policial não tem estrutura suficiente para atender às demandas, cabe ao Estado conceder essa estrutura", rebate Carlos Eduardo Benito Jorge, vice-presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Civil. "Realmente faltam recursos materiais e humanos para as polícias de todos os estados, mas isso não pode ser motivo para que o MP promova as investigações."

AtuaçãoDiários Secretos e denúncias em Londrina são exemplos de ações do órgão

O trabalho de investigação do Ministério Público do Paraná (MP) já desvendou e denunciou à Justiça diversos esquemas de corrupção. Um dos casos de maior repercussão foi o do ex-diretor da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho, apontado como chefe de uma organização criminosa que desviou dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa, esquema que foi denunciado pela Gazeta do Povo e pela RPC TV em 2010.

O Ministério Público abriu investigação e concluiu que o esquema de Bibinho desviou R$ 200 milhões. Além dele, os promotores acusam os ex-diretores da Casa José Ary Nassiff (do setor administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de pessoal) de envolvimento com a quadrilha. Bibinho chegou a ser preso duas vezes, a pedido do MP, acusado de atrapalhar o andamento dos dois processos a que responde na Justiça.

Londrina

Em Londrina, no Norte do Paraná, o Ministério Público investiga diversos casos de corrupção, como o que gerou denúncias de pagamento de propina ao vereador Amauri Cardoso (PSDB) para evitar a instalação de uma Comissão Processante na Câmara Municipal. Cinco pessoas foram presas por suspeita de envolvimento no suborno.

Há ainda outros tipos de casos de investigação criminal promovida pelo Ministério Público. Em Maringá, também no Norte do estado, o MP denunciou à Justiça um auxiliar de carceragem acusado de ter solicitado e recebido dinheiro de um preso e de sua companheira para que tivesse adiada sua transferência da cadeia pública para a Casa de Custódia da cidade. O agente também teria oferecido vantagens de tratamento e regalias dentro da carceragem.

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