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A CPI dos Correios foi nesta terça-feira mais uma vez desautorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar à empresa Skymaster proibindo que dados de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico sejam divulgados no relatório já apresentado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e que poderá ser votado na quinta-feira. A Skymaster, responsável pela Rede Postal Noturna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), foi acusada por Cardozo de ter superfaturado o contrato e de evasão de divisas, tendo em vista que remeteu R$ 69 milhões para as Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal.

A Skymaster, que negou as acusações logo após a divulgação do relatório, entrou com um mandado de segurança no Supremo alegando que os dados das quebras de sigilo bancário e fiscal da empresa foram publicados no site de Cardozo na internet.

Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio justificou sua decisão ressaltando que a Constituição Federal estabelece que "a preservação da dignidade da pessoa humana revela como regra a privacidade" e que a "quebra do sigilo das correspondências, da comunicação telegráfica, de dados e das comunicações telefônicas afigura-se como exceção apenas para o êxito de investigação criminal ou instrução processual penal".

O ministro acrescentou que, nesse contexto, "conclui-se que os dados aludidos possuem destinação única e, por isso mesmo, devem ser mantidos sob reserva, não cabendo divulgá-los. O sigilo é afastável, sim, em situações excepcionais, casos em que os dados assim obtidos ficam restritos ao processo investigatório em curso".

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