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Alvo da Lava Jato, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, foi condenado a 16 anos de prisão. | /
Alvo da Lava Jato, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, foi condenado a 16 anos de prisão.| Foto: /

As delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa são ilegais porque eles receberam benefícios que contrariam artigos da Constituição e do Código Penal.

Essa é uma das alegações que a defesa do executivo Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS que foi condenado a 16 anos de prisão, apresenta em apelação submetida nesta segunda (2) ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. Esse tribunal julga apelações e recursos da Operação Lava Jato em segunda instância.

Os advogados pedem a anulação do processo alegando que o juiz Sergio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, é imparcial e cometeu uma série de ilegalidades no julgamento.

As delações ferem princípios da Constituição ao estenderem benefícios para a família de Youssef e Costa, segundo a defesa da OAS. A Constituição proíbe o oferecimento de vantagens para terceiros, “notadamente seus familiares”. É o chamado princípio da pessoalidade: somente o condenado pode responder pelos fatos que praticou.

As filhas e a mulher de Costa se livraram de processos depois que ele fez um acordo de delação. Já a família de Youssef recebeu imóveis e carros que, segundo os advogados da OAS, deveriam ter sido apreendidos por serem fruto de crime. Os acordos de colaboração de Youssef e Costa foram aprovados pelo Supremo Tribunal Federal.

A defesa da OAS defende ainda que as penas aplicadas aos delatores não foram fixadas segundo as regras do artigo 33 do Código Penal, o que as tornaria ilegais.

Os advogados pedem que a Justiça reconheça “o caráter precário e falho das delações” porque, na visão deles, Costa, Youssef e Augusto Mendonça relataram fatos incongruentes, que eles chamam de mentiras.

Dois exemplos: 1) Youssef disse ter entregue entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões a Costa no Brasil. Já Costa afirma que recebeu entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões de Youssef; 2) o lobista Fernando Soares, o Baiano, relatou ter entregue entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões a Costa, enquanto o ex-diretor da Petrobras mencionou ter recebido R$ 8 milhões dele.

“O delator tem a obrigação de falar a verdade, mas muitas vezes não o fez; e o que é pior: não tem sofrido consequências por tal agir, o que é ruim para a democracia e as instituições”, escrevem na apelação.

A defesa de Léo Pinheiro diz também que o juiz foi parcial no julgamento. Durante o processo, Moro fez 2.297 perguntas aos executivos da OAS, enquanto o Ministério Público Federal apresentou 953 questionamentos, segundo a apelação. “Isso é sintoma da falta de isenção que deve ter um magistrado na condução de um processo”, afirmam os advogados Roberto Telhada, Jacinto Coutinho e Edward Carvalho.

A defesa da empreiteira diz que o juiz também errou ao aplicar uma lei de setembro de 2013, que criou a categoria de organização criminosa, a fatos que ocorreram antes dessa data. Qualquer lei não pode ser aplicada a crimes que ocorreram antes de sua vigência.

O juiz Sergio Moro só se pronuncia nas ações penais que ele julga. O advogado de Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, não quis comentar a acusação de que a delação de seu cliente é inconstitucional. A reportagem não conseguiu localizar o advogado de Costa.

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