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O Ministério da Defesa protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais quatro pedidos de autorização para veiculação de propaganda institucional de ações das Forças Armadas. O ministério pede autorização para fazer campanha de divulgação do "Concurso de Admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército", cujas inscrições poderão ser feitas de 3 a 17 de julho. O ministério alega que a publicidade do concurso é essencial para garantir a competitividade e a isonomia entre os concorrentes.

O segundo pedido é para que o ministério possa continuar a veicular vídeo de 30 segundos da campanha de divulgação do "Concurso de Admissão à Escola de Sargentos das Armas". De acordo com o ministério, a necessidade da publicidade decorre de situação inadiável, pois as inscrições ao concurso serão encerradas no próximo dia 14.

O Ministério da Defesa também pede autorização para promover campanha de seleção para o serviço militar. A divulgação, que de acordo com o pedido tem que ser feita até o dia 13 de julho, será realizada na televisão, no rádio e por meio de afixação de cartazes. O ministério afirma que a campanha é necessária porque o alistamento é obrigatório e a falta de informação pode "dar causa a que milhares de jovens deixem de cumprir determinação legal".

O último pedido trata do serviço militar para profissionais de saúde. Além do rádio, da televisão e de cartazes, o ministério pretende realizar a campanha por meio de outdoors, até novembro deste ano. Em seu pedido, o ministério alega que "trata-se de comunicação de Estado e não de governo, de forma que não deve haver impedimento a sua realização".

Na semana passada, o TSE julgou seis recursos do governo federal contra decisões do tribunal, que haviam proibido a realização de campanhas institucionais de projetos dos Ministérios da Educação, Minas e Energia, Previdência Social, Saúde e Defesa. O Ministério da Defesa queria divulgar o Projeto Rondon durante o mês de julho.

A Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Resolução do TSE estabelece que as exceções às condutas vedadas serão analisadas pelo presidente do TSE, quando se tratar de órgão ou entidade federal.

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