A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) revisão de uma decisão tomada pelo órgão em dezembro do ano passado que impedia desmatamento em área de Mata Atlântica. Devido a essa decisão, Paulo Vieira, ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) denunciado pela Polícia Federal e como chefe de uma quadrilha que vendia pareceres técnicos, acusou a ministra, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, de ter atuado desta para defender projeto do ex-senador Gilberto Miranda.
Ele é acusado de corromper servidores públicos para conseguir documentos favoráveis a seus negócios, entre eles autorização para instalar um terminal portuário numa ilha, o que necessitaria de supressão de Mata Atlântica.
A mudança de entendimento na AGU se refere ao terminal portuário Brites, em Santos, litoral paulista. A empresa Triunfo queria permissão para desmatar uma área da ilha, mas o primeiro entendimento da procuradoria do Ibama e da procuradoria da AGU foi de não autorizar.
Diante da posição, o presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior, solicitou à ministra que pedisse reconsideração desse entendimento. A ministra não retornou ao pedido de entrevista.
Nota
A assessoria da imprensa da empresa Triunfo enviou à Gazeta do Povo, nesta quarta-feira (19), uma nota com esclarecimentos sobre a reportagem. Segue a nota na íntegra:
"Diante de matéria veiculada na imprensa, as signatárias Santa Rita S.A. Terminais Portuários ("Santa Rita") e sua acionista Triunfo Participações e Investimentos S.A. têm a esclarecer:
(i) as signatárias estão desenvolvendo terminal portuário em área de propriedade e posse da Santa Rita, localizada na parte continental do estuário de Santos, à sua margem direita, objeto da matrícula nº 60.065, do 1º Registro de Imóveis de Santos, havida junto a Joaquim da Rocha Brites e sua mulher em junho de 2008.
(ii) o empreendimento em apreço não se situa, pois, na Ilha de Bagres, e não tem qualquer relação jurídica com a São Paulo Empreendimentos S.A., que desenvolve projeto neste local, ou com representantes ou agentes desta sociedade.
(iii) o licenciamento ambiental do empreendimento das signatárias está estritamente conforme as regras legais e regulamentares incidentes, tendo sido objeto de discussão pública na forma da lei.
(iii) os únicos representantes das signatárias em conexão com o processo de licenciamento ambiental do empreendimento são os membros de sua diretoria executiva, bem como os advogados e demais consultores regular e formalmente constituídos junto ao referido processo.
São Paulo, 19 de dezembro de 2012.
TPI Triunfo Participações e Investimentos S.A.Santa Rita S.A. Terminais Portuários"
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