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 | Luis Macedo / Câmara dos Deputados
| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Queda livre

Entenda os desdobramentos do caso André Vargas:

• 01/04 – A Folha de S.Paulo divulga reportagem com base em investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que mostram que André Vargas usou avião arranjado pelo doleiro Alberto Youssef para viajar com a família.

• 02/04 – Vargas vai à tribuna da Câmara para se defender. Admite que usou o avião e diz que tentou reembolsar Youssef.

• 07/04 – Alegando "massacre midiático", o paranaense pede 60 dias de licença da Câmara para preparar defesa.

• 09/04 – Conselho de Ética inicia investigação por quebra de decoro contra o paranaensr.

• 14/04 – Vargas afirma que vai entregar carta de renúncia ao mandato no dia seguinte.

• 15/04 – Assessoria do deputado informa que ele está "reestudando" a renúncia. À Gazeta do Povo, Vargas diz que vai renunciar no dia seguinte.

• 16/04 – Vargas oficializa renúncia à vice-presidência da Câmara, mas não ao mandato.

• 25/04 – O deputado se desfilia do PT.

• 29/04 – O Conselho de Ética da Câmara aprova parecer favorável ao início das investigações contra Vargas.

O deputado federal André Vargas (sem partido-PR) reassumiu nesta quarta-feira (14) seu mandato parlamentar na Câmara dos Deputados, em Brasília. Ele havia pedido licença de 60 dias em 7 de abril, após virem a público denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, investigado pela Polícia Federal e preso desde março.

Depois de ter sua ligação com Youssef revelada, Vargas renunciou ao cargo de vice-presidente da Câmara e pediu desfiliação ao PT. Já Youssef está preso na Superintendência da PF em Curitiba.

Com autorização da Justiça, a Polícia Federal quebrou o sigilo de 270 mensagens de texto trocadas entre os dois. A primeira conversa monitorada pela PF foi no dia 19 de setembro de 2013 e a última, no dia 12 de março de 2014.

Inicialmente, a PF teve dificuldade para concluir que André Vargas era o deputado. As mensagens foram enviadas de celulares da marca Black Berry, aparelhos considerados mais seguros, devido à grande capacidade de ocultar a identidade dos usuários.

O deputado responde a um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa.

Juiz vê indícios de que Vargas tentou beneficiar laboratório

O juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, entendeu existir indícios de que o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) manobrou para auxiliar o laboratório Labogen a firmar parceria com o Ministério da Saúde. Ontem, Moro determinou que seja enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, parte da investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, na qual Vargas é citado. Com a decisão, caberá ao Supremo apurar a relação entre Vargas e o doleiro Alberto Youssef, preso pela PF.

"Embora o relatório anexo demande avaliação mais acurada e abranja diversos fatos, haveria, em síntese, indícios da participação do deputado federal André Vargas na obtenção pela empresa Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia de parceria para Desenvolvimento Produtivo - PDP junto ao Ministério da Saúde. Há indícios de que a Labogen não teria estrutura mínima para a obtenção da parceria", afirma Moro, em seu despacho.

A parceria foi aprovada pelo ministério em dezembro de 2013 e cancelada em março de 2014, depois que o jornal Folha de S.Paulo revelou a ligação do doleiro com o Labogen. Primeiramente soube-se que o deputado havia voado com a família em um jatinho fretado por Youssef. Depois foi revelado que os dois trocaram várias mensagens sobre os negócios envolvendo o Labogen.

Para a Polícia Federal, o Labogen funcionaria como uma empresa de fachada, estruturada artificialmente para lavar dinheiro para Youssef.

Ainda em seu despacho, Moro afirma que a relação entre Vargas e Youssef foi descoberta "em verdadeiro encontro fortuito", devido ao foro privilegiado do parlamentar. "Outros fatos relacionados à suposta relação entre André Vargas e Alberto Youssef e apontados no relatório anexo ainda demandam melhor delimitação e investigação, o que não pode ser feito, no momento, por ou perante este Juízo. Não cabe deste julgador juízo de valor quanto aos fatos, seu caráter criminoso ou não, pois a competência é do Supremo Tribunal Federal", ressalta o juiz.

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