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Luiz Eduardo Cheida (PMDB), deputado estadual | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina
Luiz Eduardo Cheida (PMDB), deputado estadual| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina

O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) por improbidade administrativa. Com a decisão unânime da 4.ª Câmara Cível, na quarta-feira, o deputado se torna inelegível para a próxima eleição, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso da decisão.

Cheida foi condenado por utilizar dinheiro público para pagar os honorários ao advogado Omar Baddauy, que o defendeu no processo sobre a venda de ações da Sanepar na época em que era prefeito de Londrina.

Segundo Baddauy, o Ministério Público entendeu que os honorários pagos a ele eram excessivos. "Fui contratado pelo município para defender o então prefeito em uma ação que durou cinco anos [1996-2001]. O valor cobrado na época era condizente ao trabalho técnico prestado e as diversas instâncias em que o processo passou."

Segundo o advogado, o MP definiu que os honorários cobrados deveriam ser condizentes com uma tabela mínima de valores estipulados pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) na época. "Eu, como profissional, não preciso atender a esses valores. Se entendo que meu trabalho deve ser mais valorizado, posso e devo cobrar por isso." Baddauy disse que irá recorrer e que a decisão do MP é fundada em um decreto de lei baseado em um Ato Institucional (AI) de 1966, época da ditadura militar.

Defesa

À reportagem, Cheida afirmou apenas que também irá recorrer da decisão. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, o deputado disse que agiu "conforme parecer da procuradoria jurídica do município e em acordo com os tribunais que, à época, apoiaram decisões semelhantes". "Portanto, tenho absoluta convicção de que não cometi nenhum ilícito", diz o texto.

Para o advogado de defesa do deputado, René Ariel Dotti, a pena é desproporcional ao fato. "Na época em que os fatos ocorreram, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era firme quanto à possibilidade de contratação de advogado para defender o prefeito às expensas da administração por ato relacionado ao exercício da função."

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