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Flagrado dirigindo alcoolizado em uma blitz de trânsito em uma das principais avenidas de Brasília na madrugada de segunda para terça-feira (31), o deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) terá que responder tanto a processo administrativo no Detran, mas também poderá ser submetido a processo criminal no Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado aceitou soprar o bafômetro, que atestou 1,14 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, cerca de três vezes acima dos 0,33 previstos pela lei, o que caracteriza conduta criminal. Ele teve a carteira de motorista apreendida, terá que pagar multa de R$ 957,70 e deixou a delegacia depois de ligar para seu motorista e abaixando-se no banco traseiro do carro.

"Ele colaborou bastante com a lei que ajudou a aprovar", comentou o delegado Silvério Moita, chefe da 2º Delegacia de Polícia do Distrito Federal.

De acordo com o delegado Silvério, Cameli não tomou a iniciativa de se identificar como deputado durante a abordagem dos PMs ou na delegacia, apenas confirmando quando o delegado de plantão, alertado pela central da PM, perguntou sobre isso. Segundo Silvério, em nenhum momento o deputado agiu de forma arrogante.

Por ser deputado, ao contrário do que aconteceria com um cidadão comum, Cameli não pode ser preso em flagrante delito, por gozar de imunidade parlamentar. Segundo Silvério, ele só pode ser preso se for flagrado cometendo crime inafiançável. Um cidadão comum seria preso e teria que pagar uma fiança, entre 1 e 100 salários-mínimos, para ser liberado.

Cameli, sobrinho do ex-governador Orleir Cameli - que ficou notório por ter pelo menos seis CPFs e responder a crimes de exploração de mão de obra escrava, contrabando, entre outras acusações - tem 33 anos e está em seu segundo mandato como deputado federal. Também é sobrinho do atual vice-governador do Estado, César Messias. Preside a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara. Nesta terça-feira pela manhã, sua secretária anotou os telefones de jornalistas, mas de tarde, a porta do gabinete estava fechada e os telefones não respondiam.

Ao delegado, Cameli alegou que estava parado no estacionamento e não dirigia. Aos PMs, confirmou ter bebido, mas não informou o quê ou onde consumiu a bebida. Cameli dirigia seu carro particular, um Mercedes-Bez C 180. Segundo relato dos policiais, apresentava sinais de embriaguez na voz e no hálito, por isso pediram que saísse do carro e fizesse o teste do bafômetro. A lei estabelece que se alguém é flagrado com teor alcoólico de até 0,33 milímetros, é processado por transgressão administrativa. Acima desse valor, a pessoa responde criminalmente, além do processo administrativo no Detran. No caso de Cameli, como é deputado, todos os documentos e provas serão enviadas pela 2ª DP ao Supremo Tribunal Federal.

Além do processo administrativa e do criminal, Cameli poderá ter que responder junto à Corregedoria da Câmara ou mesmo ao Conselho de Ética, quando é necessária representação da Mesa Diretora ou de partido político. No caso da Corregedoria, basta que qualquer cidadão ou mesmo um deputado faça uma representação junto á Mesa Diretora, que analisará se é cabível e enviará ou não o pedido ao corregedor. O deputado foi flagrado transgredindo lei aprovada pelo Congresso. Colegas e mesmo assessores técnicos da Casa não acreditam que uma representação como esta possa ter andamento na Casa, mesmo porque outros parlamentares já foram flagrados cometendo o mesmo erro e nada foi feito.

O procurador da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) informou que a procuradoria defende os deputados dentro dos limites de seu mandato eletivo e que o ocorrido está fora destes limites. Nos bastidores deputados destacaram que é ruim para a imagem da Casa ele ter sido flagrado desrespeitando uma lei, mas que outros parlamentares também já foram flagrados nesta situação.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP) reagiu com bom humor ao ser questionado sobre a situação do deputado Gladson Cameli: "Não foi o único parlamentar (a ser flagrado numa blitz)".

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