• Carregando...

O deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar dúvidas após as decisões da corte de que o instituto da fidelidade partidária vale para os detentores majoritários e proporcionais. Entre outras questões, o deputado quer saber se a fidelidade partidária pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias. O deputado, que terá sua consulta relatada pelo ministro José Delgado, formulou as seguintes questões:

"a) A, filiado ao Partido 1 e B, filiado ao Partido 2 são eleitos, em coligação, para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. No curso do 1º Biênio, o candidato A se desfilia do Partido 1. Nesta situação o Vice-Prefeito, filiado ao Partido 2 assume a vaga? Em sendo (sic) o cargo pertencente ao Partido 1, este poderá indicar o referido substituto, mesmo não tendo o substituto participado do pleito eleitoral? Em caso negativo, haverá eleição direta?

b) Observando a mesma situação anterior, se o candidato A, filiado ao Partido 1, se desfilia, no 2º Biênio do exercício do mandato, o Vice-Prefeito B poderá assumir em seu lugar, mesmo pertencendo ao Partido 2 ou deverá ocorrer eleição indireta na Câmara Municipal para preencher a vaga? Caso negativo (sic), em ambas as hipóteses, como o Partido 1 poderá indicar um nome para substituir A?

c) Em uma eleição proporcional, A é filiado ao Partido 1 e, em coligação com os Partidos 2, 3 e 4, é eleito vereador. D é filiado ao Partido 2 e ficou na 1ª Suplência. No curso do mandato A se desfilia. A vaga será ocupada pelo Suplente do Partido 1 ou por D, filiado ao Partido 2 e 1º Suplente da Coligação?

d) A é eleito senador pelo Partido 1, tendo como suplentes B, filiado ao Partido 2 e C, filiado ao Partido 3. Na hipótese de A se desfiliar do Partido 1, a vaga de senador será ocupada na linha sucessória pelos suplentes, mesmo pertencendo a partidos diversos? Em caso negativo, como o Partido 1 irá preencher a vaga?

e) É correto afirmar que o instituto da fidelidade partidária, pôs fim a possibilidade de se formarem coligações partidárias no âmbito das eleições proporcionais e majoritárias?"

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]