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Ninguém perderá mandatos, avalia líder do PMDB

O líder do PMDB no Senado, Valdir Raupp (RO), disse nesta quarta-feira (17) que não percebe nenhuma ameaça aos atuais mandatos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente) por conta da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a fidelidade partidária. "Os parlamentares vão recorrer até terminar este mandato. Acho muito difícil que alguém possa perder o mandato", disse. Leia matéria completa

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O presidente do Democratas, deputado Rodrigo Maia (RJ), disse nesta quarta-feira (17) que o partido vai tentar na Justiça estender para os mandatos majoritários a data de 27 de março de 2007 como limite para a troca de legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos majoritários também pertencem aos partidos. Leia matéria completa

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentou nesta quarta-feira um projeto de lei propondo os procedimentos que devem ser adotados para os casos de infidelidade partidária. O parlamentar quer se adiantar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu, nesta terça-feira, que o mandato político - também nos cargos majoritários - pertence ao partido, e não ao parlamentar, mas adiou para a próxima semana a definição das regras.

- Caso a Câmara dos Deputados não vote esse projeto de lei ou outro que enfoque os procedimentos para a desfiliação nesses casos, o que passará a valer serão essas regras do TSE - alerta o parlamentar comunista.

Flávio Dino tem repetido como um mantra - há sete meses - que cabe ao Parlamento legislar sobre o assunto. No dia 27 de março, o TSE decidiu que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não ao candidato. Esse entendimento atinge deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite desta terça-feira, o TSE ampliou para os cargos majoritários o entendimento de que o mandato pertence ao partido.

Flávio Dino faz a defesa do seu projeto, enfatizando que "a aprovação da proposta faz-se necessária em razão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que transfere ao partido a titularidade dos mandatos políticos e permite a cessação do exercício da função por parte dos que alterem injustificadamente a sua legenda".

Em sua proposta, o deputado define quatro situações em que o ocupante do cargo pode se desfiliar do partido sem perder o mandato. A primeira delas é a demonstração de que o partido político realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na Justiça Eleitoral.

No segundo caso citado, quando houver "atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do ocupante de cargo eletivo, objetivamente provados". Ou ainda quando a filiação a outra legenda vise à criação de novo partido político.

Existe também o caso em que o detentor do cargo muda da partido para concorrer à eleição na mesma circunscrição, no período de 30 dias antes do término do prazo de filiação que possibilite a candidatura.

Pela proposta, os detentores de mandato que quiserem trocar de partido em um dos quatro casos previsto na lei podem apresentar uma justificação prévia de desfiliação partidária. Segundo Flávio Dino, "para legitimar a troca de legenda, quando configurada uma das hipóteses que a autorizam, sugerimos a criação da ação de justificação prévia de desfiliação partidária. Transitada em julgado, a decisão da ação autoriza a troca de partido e afasta a imposição da sanção de perda de mandato eletivo".

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