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Fiscalização

Deputados estendem Lei da Transparência a municípios do PR

Proposta, aprovada em primeira votação na Assembleia, vai obrigar todas as prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais a divulgar suas despesas

“Este projeto vem ao encontro de um processo de transparência que hoje vem sendo tão cobrado pela sociedade.” Plauto Miró, primeiro-secretário da Assembleia paranaense | Nani Gois/Alep
“Este projeto vem ao encontro de um processo de transparência que hoje vem sendo tão cobrado pela sociedade.” Plauto Miró, primeiro-secretário da Assembleia paranaense (Foto: Nani Gois/Alep)

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em primeira discussão, projeto de lei estendendo a todos os 399 municípios do Paraná as regras previstas na Lei da Transpa­­­rência estadual. Com isso, prefeituras, câmaras de vereadores e empresas públicas municipais serão obrigadas a dar ampla divulgação a todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas. Se for aprovada em ou­­­tras três votações, a proposta passará a valer em 1.º de janeiro do ano que vem.

De acordo com o projeto de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), respectivamente presidente e primeiro-secretário da Assem­­­bleia, os atos oficiais dos poderes públicos municipais deverão ser publicados na internet, no Diário Oficial do Estado e em veículos impressos, escolhidos por meio de licitação. Entre os gastos que terão de ser divulgados à população, estão, por exemplo, as movimentações funcionais, como nomeações e exonerações; as contratações de fornecedores e prestadores de serviços; além de "operações financeiras de qualquer natureza". A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo do Tribunal de Contas do Estado (TC).

"Este projeto vem ao encontro de um processo de transparência que hoje vem sendo tão cobrado pela sociedade e também pela imprensa", afirmou Plauto.

Inspiração

As regras da proposta se inspiram na Lei da Transparência estadual, que está em vigor desde o último dia 26 de abril. A lei estabelece regras para os três poderes do estado – incluindo o Ministério Público Estadual, TC, empresas públicas, autarquias e fundações –, com o objetivo de garantir mais transparência na administração pública paranaense. Entre as informações previstas na lei que devem estar no Diário Oficial do Estado e em portais da transparência nas páginas eletrônicas de cada órgão público, estão a íntegra de atos administrativos e contratos, a contratação e movimentação de servidores, bem como o nome de todos eles, o local em que estão lotados, o cargo que ocupam e o salário que recebem.

A sanção da Lei da Transparência foi uma vitória da sociedade paranaense, que foi às ruas protestar contra a corrupção e exigir mais transparência no estado em 8 de junho do ano passado, durante a manifestação do movimento "O Paraná que Queremos". O texto da lei foi elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) em parceria com a seccional Paraná da Ordem dos Advo­­­gados do Brasil (OAB-PR), após a divulgação de denúncias de corrupção na Assembleia Legislativa do Paraná, na série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV.

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