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Valor do benefício será definido posteriormente, por decreto de Guilherme Luiz Gomes, presidente do Tribunal de Justiça | Antônio More/ Gazeta do Povo
Valor do benefício será definido posteriormente, por decreto de Guilherme Luiz Gomes, presidente do Tribunal de Justiça| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

A Assembleia Legislativa do Paraná decidiu agilizar a votação do projeto que cria o auxílio-moradia para juízes e desembargadores do estado e pode aprovar hoje, de maneira definitiva, o benefício pedido pelo Tribunal de Justiça (TJ). Deputados apresentaram e aprovaram ontem requerimento para transformar ­­hoje o plenário em comissão geral – quando um projeto pode ser aprovado rapidamente, em um único dia, sem passar pelas comissões temáticas da Casa.

Caso seja aprovado, o presidente do TJ, Guilherme Luiz Gomes, poderá regulamentar o pagamento por decreto. O projeto não prevê um teto para o benefício nem estabelece quem poderá receber – em tese, até juízes e desembargadores que têm casa própria em sua comarca poderiam receber o benefício. Estima-se que o benefício poderá custar até R$ 3,3 mil por magistrado mensalmente.

A proposta, apresentada pelo TJ no final do ano passado, apenas inclui o benefício entre as vantagens que um juiz ou desembargador pode receber no Código de Organização e Divisão Judiciárias. Com isso, toda a regulamentação do benefício, incluindo seu valor e sua extensão, poderá ser determinada pela presidência do TJ por decreto, sem necessidade de uma nova discussão na Assembleia.

A legalidade do projeto foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na semana passada. O relator da proposta foi o deputado Alexandre Curi (PMDB), que considerou a proposta constitucional. Ademar Traiano (PSDB), Bernardo Ribas Carli (PSDB), Pedro Lupion (DEM), Hermas Brandão Júnior (PSB) e Caíto Quintana (PMDB) votaram a favor na CCJ. Tadeu Veneri (PT), Péricles de Mello (PT) e Pastor Edson Praczyk (PRB).

Veneri considera o projeto inconstitucional porque não segue a legislação da União sobre o tema, que define previamente a extensão do auxílio. "O Paraná será o primeiro estado a aprovar uma lei diferente da Lei Orgânica da Magistratura. Acho isso lamentável", afirma. Na avaliação do deputado, a legislação paranaense abrirá brecha que os magistrados que possuem residência própria em sua comarca recebam o benefício e também permitirá que juízes aposentados e seus pensionistas recebam o benefício.

Na justificativa do projeto, o TJ alega que a proposta visa dar "simetria" às carreiras dos magistrados com a dos promotores do Ministério Público Estadual (MP). Na Lei Orgânica do MP, esse benefício é previsto – apesar de nunca ter sido colocado em prática. Entretanto, mesmo nesse caso, o artigo é minimamente restritivo e estabelece que o auxílio só será pago "nas comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público".

Comissão geral

Os deputados vão aproveitar a "carona" e o projeto será votado junto com a criação da Fundação Estatal de Saúde (Funeas, ver mais na página 12), em regime de comissão geral. Esse regime dispensa a tramitação da proposta em outras comissões e serve para apressar a aprovação de projetos considerados prioritários. Normalmente, por meio desse artifício, os deputados discutem um projeto às pressas. No caso do auxí­­lio-moradia, a proposta ainda tinha de tramitar na Comissão de Economia e Finanças.

O regime de votação em comissão geral, porém, pode ser excluído do Regimento Interno da Assembleia a partir do próximo ano. Deputados que participam de uma comissão que reavalia o regimento vão propor em seu relatório a extinção dessa prática. A proposta depende de aprovação do plenário.

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