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Para a ministra Rosa Weber, TJ-PR tomou decisão contrária ao decidido pelo tribunal superior em 2010 | Felipe Sampaio/STF
Para a ministra Rosa Weber, TJ-PR tomou decisão contrária ao decidido pelo tribunal superior em 2010| Foto: Felipe Sampaio/STF

R$ 130 milhões

Foram recolhidos de aposentados do Paraná entre 1998 e 2003, o que foi considerado inconstitucional pelo STF. Até agora, nenhum deles conseguiu reaver o valor.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a tramitação de um processo na Justiça paranaense que considerava válidas as contribuições pagas por servidores estaduais aposentados até 2003. No entendimento da ministra Rosa Weber, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tomou decisão contrária ao que foi decidido pelo tribunal superior em 2010 – que julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e considerou que os descontos estipulados pela lei que criou a Paranaprevidência, em 1998, foram inconstitucionais.

A ação foi iniciada por 13 professores aposentados de Ponta Grossa. Eles alegam que os descontos em suas aposentadorias não deveriam ter sido feitos e pedem o ressarcimento dos valores pagos até 2003, quando a taxação de servidores inativos foi cancelada. O caso é parecido com o de outros servidores aposentados que entraram na Justiça para reaver os valores descontados entre 1998 e 2003.

A Paranáprevidência diz que "muitos" aposentados entraram na Justiça por causa dos descontos e que "a maioria" conseguiu o ressarcimento das contribuições pagas entre 1998 e 2003. O órgão informou desconhecer quanto já foi pago em ressarcimentos.

O montante referente às ações que estão na Justiça soma-se ao rombo da previdência estadual, que no fim do ano passado foi calculado em R$ 7,3 bilhões. Neste ano o governo estabeleceu um plano de custeio para controlar o déficit. Até junho, entretanto, o próprio governo deixou de repassar cerca de R$ 600 milhões correspondentes à sua cota de contribuição ao fundo previdenciário dos servidores.

Histórico

Entre 1998 e 2003, os servidores aposentados ou inativos do Paraná eram taxados para contribuir com a previdência. Os valores foram estipulados pela lei que criou a Paranaprevidência: aposentados que recebiam até R$ 1,2 mil recolhiam 10%. Acima desse valor, o recolhimento era de 14%. Depois de 2003 a taxação foi revogada.

Nesses seis anos, a Paraná­previdência estima que recolheu cerca de R$ 130 milhões (em valores não corrigidos) dos aposentados. O valor não é exato porque, segundo o órgão, informações foram perdidas com a troca de sistemas operacionais ao longo dos anos e muitos servidores inativos entraram na Justiça.

No caso dos professores de Ponta Grossa, o TJ-PR admitiu, no ano passado, a inconstitucionalidade das contribuições de quatro docentes, mas negou o benefício a outros, que tinham uma alíquota de contribuição mais alta. Eles recorreram ao STF. O tribunal vai julgar o mérito da reclamação e então o processo poderá ser revisto pelo TJ-PR.

Segundo o advogado que representa os professores aposentados, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, outras ações semelhantes tramitam na Justiça e a maioria dá ganho de causa aos aposentados. "Esse processo que estamos tocando tem 12 anos. Hoje todos os professores têm mais de 80 anos, um já faleceu. Ninguém conseguiu receber nada ainda", lamenta.

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