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O desembargador Gebran Neto entendeu que estão presentes motivos para a decretação de prisão preventiva e “indícios suficientes de autoria” dos crimes investigados | Henry Milleo/Gazeta do Povo
O desembargador Gebran Neto entendeu que estão presentes motivos para a decretação de prisão preventiva e “indícios suficientes de autoria” dos crimes investigados| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou pedido de liberdade feito em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e manteve sua prisão preventiva.

Dirceu foi preso em agosto, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e permanece em um presídio comum na região metropolitana da capital paranaense.

O desembargador Gebran Neto entendeu que estão presentes motivos para a decretação de prisão preventiva e “indícios suficientes de autoria” dos crimes investigados.

Dirceu é réu em um processo da Operação Lava Lato em que é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, por ter recebido pagamentos de fornecedoras da Petrobras, sob o argumento de que eram para contratar seus serviços de consultoria. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram propina.

Um dos fatos citados na decisão do desembargador contra o habeas corpus é que parte desses pagamentos foram feitos quando Dirceu já estava preso. Por isso, argumenta que há riscos à ordem pública de que os crimes continuem caso ele seja solto.

“Não é razoável que consultoria tão personalíssima pudesse ser prestada quando o paciente encontrava-se cumprindo pena imposta na ação penal/STF nº 470, conhecido como mensalão”, diz a decisão.

O magistrado considerou ainda “inviável” a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”. Cabe ainda recurso à decisão.

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